Consumo sustentável e logística reversa preservam recursos naturais e biodiversidade na qualidade de recursos públicos
Os critérios de sustentabilidade nas contratações do Judiciário de Rondônia foram detalhados em orientação emitida pelo Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Gestão Socioambiental - Nages/GGov, encaminhada a todas as secretarias e divisões da instituição. O documento traz recomendações como a inclusão da exigência do plano de logística reversa às empresas em contratos com o Tribunal de Justiça de Rondônia, como critérios de sustentabilidade ambiental e em consonância com resoluções do Conselho Nacional de Justiça relacionadas ao tema.
O fomento de políticas de sustentabilidade na gestão do Judiciário é a principal função do Nages/GGov, onde se incluem, também, estratégias ajustadas às Contratações Públicas Sustentáveis.
De acordo com a orientação, contratações públicas sustentáveis representam adequação ao consumo sustentável e significam uma “proposta mais vantajosa para a administração, levando-se em conta não apenas o menor preço, mas o custo como um todo, considerando a manutenção da vida no planeta e o bem-estar social. Os recursos naturais do país e sua biodiversidade são recursos públicos e, como tal, devem ser preservados”.
Avaliar a real necessidade da aquisição pretendida; levar em conta as circunstâncias sob as quais o produto foi gerado; e a avaliação sobre o futuro do produto pretendido, tanto na fase útil quanto após são critérios que tornam todos os setores da instituição responsáveis quanto à especificação nos estudos técnicos e termos de referência. “Uma análise acurada de todos os aspectos que envolvem a contratação, tais como motivação da aquisição, características do produto, bem ou serviço, impactos da utilização e descarte, etc.”.
Na orientação do Nages/GGov foi mencionado o Guia de Compras Públicas Sustentáveis da Fundação Getúlio Vargas, que descreve a licitação sustentável como “uma solução para integrar considerações ambientais e sociais em todos os estágios do processo de compra e contratação dos agentes públicos (governos) com objetivo de reduzir impactos à saúde humana, ao meio ambiente e aos direitos humanos”.
Logística Reversa
A implementação do sistema de Logística Reversa também faz parte das recomendações e poderá ser implementada por regulamento, acordo setorial ou termo de compromisso. Consiste no retorno dos resíduos sólidos dos produtos, após o uso, ao fornecedor. “É um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
A Orientação Nº 20/2020 do Nages/GGov contém, ainda, informações sobre o Planejamento da Contratação Sustentável; as Consequências de não se utilizar da logística reversa; e a Fundamentação Legal.
Assessoria de Comunicação Institucional