O horário de atendimento nos cartórios extrajudiciais volta a ser dentro do expediente normal, ou seja, das 8h às 18h, conforme art.75, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais (mínimo de 6 horas, dependendo da unidade). A Corregedoria-Geral da Justiça revogou o provimento anterior, que reduzia o horário em função da pandemia, em razão da atividade ser essencialmente presencial.
A mudança se deve a uma necessidade atestada pelos próprios cartorários, que identificaram a manutenção da demanda pelos serviços. Como o horário de atendimento estava reduzido, a tendência era gerar aglomerações. Por isso a decisão de diluir os atendimentos com o tempo maior de expediente, sempre com os devidos cuidados sanitários, como uso de máscara, álcool gel, espaçamento em bancos de espera ou filas.
O novo provimento também estabelece que as serventias devem destinar, dentro do expediente padrão, um horário exclusivo aos usuários que compõem o grupo de risco, garantindo assim uma melhor segurança para saúde desses indivíduos.
Para isso, os cartórios devem dar a devida publicidade, seja fixando informações em locais de fácil acesso ou ainda utilizando plataformas digitas para amplo conhecimento e divulgação.
“Sabemos que a emergência de saúde ainda é latente, por isso as adequações levam em conta as novas situações que se apresentam. No momento, conforme nossa percepção, é manter o expediente normal. Assim evitaremos que os usuários se concentrem para obter um serviço essencial”, justificou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Valdeci Castellar Citon.
O provimento já foi assinado e entra em vigor nesta quinta-feira, 13 de janeiro, data da publicação.
Assessoria de Comunicação Institucional