A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em recurso de apelação cível, manteve decisões colegiadas (acórdãos) do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE-RO, que aplicam multas ao ex-prefeito do município de Porto Velho, Mauro Nazif Rasul, por prática de atos ilegais sobre processo licitatório durante a sua gestão. A decisão da 2ª Câmara Especial não fala sobre os valores das multas aplicadas pelo TCE.
Segundo o voto do relator, desembargador Miguel Monico, 'ao contrário do argumento de defesa do apelante, as penalidades impostas ao ex-prefeito não são relativas a julgamentos de contas de competências da Câmara de vereadores; mas atinentes à fiscalização de atos e contratos, especificamente a Licitação n. 010/2014/CPL-Geral/CML/SEMAD/PVH, instaurado pelo Município de Porto Velho-RO, visando à contratação de empresa especializada em coleta e transporte ao destino final de resíduos sólidos urbanos – RSU”. Soma-se a isso, o descumprimento da Lei de Transparência (LC 131/2009).
O voto explica que a fiscalização sobre atos de gestão municipal é de competência do Tribunal de Contas Estadual, pois as multas foram geradas pelas “ilegalidades na gestão do ex-prefeito, que não deu prosseguimento ao certame licitatório para contratação de empresa para coleta e destinação de resíduos sólidos e de saúde, em discordância com as determinações impostas pela Corte de Contas. Além disso, não cumpriu com as exigências legais no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Porto Velho".
O voto narra que “o Tribunal de Contas instaurou procedimentos para julgamento de atos de sua gestão (Mauro Nazif), nos processos nºs. 2.894/2013, 2.824/2014, 4.727/2016, 3.845/2016, 1.970/2015 e 4.717/2015, os quais originaram imposição de sanções pecuniárias”. Por isso, Mauro Nazif ingressou com ação anulatória via judicial contra o Tribunal de Contas Estadual, buscando anular o julgamento de processos por atos de sua gestão no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2016, ao argumento de que o TCE não teria competência para julgar tais atos, o que não foi acolhido pelo Juízo da 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, assim como pelos julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, em grau de recurso de apelação.
O julgamento da apelação (7022763-54.2018.8.22.0001) ocorreu na manhã de terça-feira, 2, com a participação dos desembargadores Miguel Monico, Renato Mimessi e Roosevelt Queiroz.
Assessoria de Comunicação Institucional