Casal morto pelos latrocidas
Nesta sexta-feira, 5, o Juiz Eli da Costa Júnior, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste – RO, condenou os réus Nilmar dos Santos e Francineia Costa de Oliveira sob acusação de, premeditadamente e de forma planejada, matar e roubar o casal de idosos: Eldon Mai e Dionélia Giacometti Mai. De caso pensado, o casal de criminosos alugou uma casa nos fundos da residência das vítimas (edícula) para roubá-las e matá-las.
Nilmar Santos, que confessou os crimes, foi condenado a 57 e 2 meses de reclusão, mais 81 dias-multa. A pena é a somatória dos crimes de concurso material, delitos de latrocínio e ocultação de cadáver. Já a ré Francineia Costa de Oliveira, foi condenada a pena de 61 anos e 2 meses de reclusão, mais 91 dias-multa, pelas práticas dos mesmos crimes de seu esposo Nilmar. Além disso, Francineia foi condenada a 4 meses de detenção pelo crime de falsidade de documento.
Segundo a sentença, os crimes aconteceram no dia 05 de julho de 2020, na Rua Bahia, n. 4191, no município de Colorado do Oeste – RO. A sentença narra que, na parte da manhã, o casal de criminosos, simulando um problema de vazamento de água na pia em que morava, chamou e matou a vítima Dionélia com uma paulada na nuca e enforcamento com um fio no pescoço. Em seguida, cortaram os dedos indicadores e polegares da vítima para sacar dinheiro do caixa eletrônico. No período da tarde, utilizando a mesma tática, mataram Eldon Mai.
Utilizando um veículo das vítimas, segundo a sentença, para evitar a descoberta dos crimes, levaram os cadáveres para lugares distintos. O corpo de Dionélia foi deixado na zona rural do município de Corumbiara – RO, e o de Eldon Mai, na zona rural de Chupinguaia – RO.
Segundo a sentença, o casal tinha uma caderneta onde constava o escalonamento das etapas da ação ilícita de como seriam cometidos os crimes. Antes dos delitos, o casal de criminosos, com o objetivo de fugir para Mato Grosso, já havia deixado seus filhos em um hotel de Vilhena. Depois de matar o casal de idosos, roubar os pertences pessoais das vítimas, como: bolsas, roupas, celulares, veículo e efetuar saques e transferências bancárias, fazer compras com o cartão de crédito, entre outros, os criminosos tentaram fugir, porém foram interceptados pela Polícia no limite da fronteira do Estado de Rondônia com Mato Grosso.
Segundo a sentença, o réu Nilmar dos Santos tentou assumir todos os crimes, para inocentar a sua esposa. A ré tentou se livrar negando a sua participação nos crimes, mas diante das provas, e tendo ela cometido outros crimes anteriores, foi condenada e teve pena mais elevada. O regime da prisão para ambos os réus é o fechado. Além disso, embora caiba recurso, ambos continuarão presos na cadeia em que se encontram.
Ação Penal n. 0000257-05.2020.8.22.0012.
Assessoria de Comunicação Institucional