Segundo o voto do desembargador Oudivanil de Marins, o processo foi retirado do cartório judicial no dia 3 de junho de 2016, e em 4 de agosto do mesmo ano o profissional foi intimado para devolução, porém só entregou no dia 16 de agosto de 2016. A justificativa do operador do direito, com relação ao atraso, foi de “que precisava de documentos e provas provenientes de outros órgãos públicos”, o que não foi aceita pelo juízo da causa condenatória; no caso, o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Cacoal; denegação que foi confirmada no 2º grau de jurisdição do Poder Judiciário de Rondônia (Tribunal de Justiça).
O voto do relator, desembargador Oudivanil de Marins, narra que provas apontam o dolo do profissional, o qual, de forma deliberada, não restituiu os autos no prazo determinado, mesmo sendo intimado a devolvê-lo no cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal. Ainda, segundo o voto, foi “necessária toda movimentação do Poder Judiciário na tomada de medidas judiciais e administrativas para o resgate” do processo.
“Portanto, diante da caracterização da conduta dolosa de não restituição de autos, mesmo após intimação, aliado à ausência de circunstâncias judiciais atenuantes, tenho que a sentença não merece qualquer reprimenda”, finalizou o voto.
Acompanharam o voto do relator o desembargador Gilberto Barbosa e o juiz convocado Jorge Luiz de Moura do Amaral, na sessão de julgamento realizada dia 25 de fevereiro de 2021. Cabe recurso.