A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de seus julgadores, em recurso de apelação, manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, que condenou José Luiz Rover, ex-prefeito do Município de Vilhena, por ato de improbidade administrativa. Segundo a decisão, o ex-prefeito não repassou a contribuição previdenciária, referente ao ano de 2016, para o Instituto de Previdência do Município de Vilhena, gerando dano ao erário no valor de 41 mil e 846 reais.
A pena aplicada ao acusado, José Luiz Rover, foi de ressarcir aos cofres públicos o mesmo valor monetário do dano, devidamente corrigido, mais a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos.
Para o relator, desembargador Oudivanil de Marins, o não repasse das contribuições gerou para o Município de Vilhena, sobre o montante da contribuição não repassada, juros, correção monetária e multa.
Embora a defesa tenha alegado a não obtenção de vantagens ilícitas e que o atraso se deu porque foram priorizadas outras despesas como educação e saúde, o acusado não provou o alegado, segundo o voto.
Acompanharam o voto do relator o desembargador Gilberto Barbosa e o juiz convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, durante a sessão de julgamento realizada na quinta-feira, 4.
Apelação n. 7010519-25.2016.8.22.0014
Assessoria de Comunicação Institucional