Mais uma audiência foi realizada com representantes de instituições públicas e privadas para discutir a situação da pandemia em Rondônia, na 2ª Vara de Fazenda Pública. Foi a terceira audiência promovida dentre as partes, após o Ministério Público do Estado de Rondônia ingressar com Ação Civil Pública contra o Estado de Rondônia e o Município de Porto Velho, para garantir a adoção de um decreto mais restritivo para reduzir as estatísticas envolvendo a doença. Mais uma vez, o decreto vigente foi mantido, com o compromisso de ações na prevenção e fiscalização. Assim como as outras, a audiência foi transmitida ao vivo pelo canal do TJRO, no Youtube.
Na ação que deu origem às audiências, o MP propôs a revogação do Decreto Estadual n° 28.859/2021, que está em vigor e permite a abertura do comércio durante a semana e a retomada do Decreto n. 25.853/2021, com medidas mais restritivas. Diante da exposição das entidades representantes do comércio sobre os impactos negativos na economia e a ausência de indicadores que apontem a efetividade do fechamento do comércio na redução de casos, a solução apontada pelo juiz Edenir Sebastião, que conduziu a audiência, foi a manutenção do decreto com a adoção de medidas de conscientização da população e a fiscalização. As promotoras de Justiça, Emília Oye e Flávia Shimizu, voltaram a defender a adoção do decreto restritivo para fazer frente à gravidade da situação do sistema de saúde pública, que tem reflexo na demanda por atendimento que chegam à instituição.
O impacto de algumas ações já desenvolvidas no aumento do isolamento social e a tendência de queda no número de casos foi destacada pelo Governo, por intermédio do estatístico da Casa Civil, Caio Nemeth, que voltou a mostrar um panorama da doença no Estado.
Ao fundamentar a decisão, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque enalteceu o princípio da eficiência na Administração Pública, que deve respeitar tanto quanto a legalidade para nortear a tomada de decisões em um momento em que a realidade pede ações mais enérgicas. O juiz anotou que a intervenção judicial para invalidar atos da Administração deve observar o princípio da deferência de modo a prestigiar as ações do administrador, presumidamente legal e legítima, contudo, comporta intervenção do Poder Judiciário nos casos de omissões ou de insuficiências que atentem contra os direitos fundamentais ao ainda de alegações de arbitrariedade ou de desvio de finalidade, situações que são examinadas no Decreto que tem objetivo de combate à pandemia e que interfere na liberdade das atividades econômicas e liberdades individuais.
Na decisão, o magistrado explicou que o ato normativo como o decreto não pode ser simplesmente arbitrário ou discricionário, mas fundamentado em critérios técnicos científicos, conforme já decidiu o STF: “No caso, a instrução indica o Decreto como alternativa razoável e proporcional ao objetivo de ação pública contra a pandemia, sustentada em critério técnico científico, avaliando medidas que compatibilizem diversos interesses como saúde e sobrevivência econômica”.
No entanto, o Juízo reiterou a necessidade de fortalecer as ações de prevenção e fiscalização, além de comunicação mais efetiva para conscientizar a sociedade, o que também foi objeto de discussão durante a audiência. O magistrado também enfatizou a necessidade de avaliação periódica do Executivo, baseada em dados científicos.
O decreto atual permite a abertura do comércio em horário reduzido, além de vedar a abertura aos finais de semana. Além disso, prevê a restrição da venda de bebidas alcoólicas no fim de semana.
Comunicação
Outro foco das discussões foi a apresentação e o planejamento de execução de um plano de comunicação elaborado em conjunto com os setores responsáveis para conscientizar a população sobre a necessidade de reduzir a circulação de pessoas para frear a contaminação pelo novo coronavírus. Os aspectos técnicos da produção de campanhas publicitárias foram elencados durante a audiência e apresentados prazos para a entrega de materiais que devem ser veiculados nos próximos dias no Estado, por setores de comunicação de instituições públicas.
As ações do Governo do Estado, que incluem, além de mídia externa, também o uso de redes sociais para ampliar a difusão das informações, foram apresentadas. O Governo do Estado também se comprometeu em produzir um material mais incisivo e de forma mais ágil.
Assessoria de Comunicação Institucional