Por decisão da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho, três custodiados monitorados por tornozeleira eletrônica foram condenados pelos crimes de tráfico de drogas e de ingresso não autorizado de celular em unidade prisional. Alvaro Pereira da Costa, Francisco Talisson Batista Oliveira e Rômulo Santos Lima foram presos em flagrante sob a acusação de terem, na madrugada do dia 16 de outubro de 2020, arremessado para dentro da Penitenciária Edvan Mariano Rosendo (Urso Panda) um pacote contendo 19 aparelhos celulares, carregadores, chips, fones de ouvido, 19 pacotes de tabaco e 6 porções de maconha com 360,76 gramas e uma porção de cocaína com cerca de 6 g.
Pelos crimes, Alvaro Pereira foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão; pagamento de 875dias-multa; mais um ano e um mês de detenção. Já Francisco Talisson e Rômulo Santos cumprirão, cada um, 8 anos e 2 meses de reclusão; 817 dias-multa, mais 7 meses de detenção. Todos cumprirão a pena de reclusão em regime fechado, e a de detenção em regime semiaberto. A eles foi negado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondem ao processo na cadeia e continuam presentes os requisitos de admissibilidade e fundamentos para manutenção da prisão.
Os três negaram que tenham jogado o pacote com drogas e celulares por cima do muro do presídio. Na versão de Francisco e Rômulo, eles saíram do residencial Orgulho do Madeira e passaram pela Boate Prime, onde encontraram Alvaro; pegaram-no e seguiram para o Espaço Alternativo para consumir drogas. Porém, para o magistrado sentenciante, o que chama atenção é o fato de que “os denunciados aduzem dirigirem por inúmeras ruas de Porto Velho-RO, porém não apresentam nenhuma imagem/vídeo que demonstrem que eles estavam em local diverso e em horário diverso do que fora apontado na exordial (petição) acusatória”.
Segundo a sentença, no dia do fato, os réus Rômulo e Álvaro utilizavam tornozeleira eletrônica, aparelho que mostra a rota do monitorado. “Isso poderia ser a prova suficiente para evidenciar que eles não se aproximaram dos presídios desta capital”, porém a defesa não fez juntada dessa prova nos autos.
A sentença, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 13, foi proferida no dia 9 de abril de 2021.
Ação Penal n.0008597-23.2020.8.22.0501.