Atos estavam suspensos desde março de 2020
A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) determinou o retorno das audiências de custódias, que agora serão realizadas por videoconferência no âmbito do Poder Judiciário de Rondônia. Desde segunda-feira (12), pessoas presas em flagrante ou por mandado serão ouvidas por um juiz de maneira virtual. Os atos estavam suspensos desde março de 2020, para evitar o risco de contágio pelo novo coronavírus, em atenção à recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A audiência de custódia consiste na rápida apresentação do preso a um juiz, para que seja avaliada a legalidade da prisão. O preso é ouvido sobre as circunstâncias da prisão e, em seguida, colhem-se as manifestações do Ministério Público de Rondônia e do Defensor, para que o juiz decida sobre a manutenção da prisão ou sua liberdade.
Conforme o Provimento 009/2021, o prazo de vinte e quatro horas para a realização da audiência será contado a partir do recebimento da comunicação de prisão à autoridade judiciária.
As audiências serão feitas pela plataforma Google Meet, diretamente da unidade prisional onde se encontra o preso. O link de acesso será disponibilizado diariamente junto à relação de presos. Os promotores e defensores serão avisados sobre as audiências, com antecedência mínima de 30 minutos.
A audiência será gravada e juntada aos autos da comunicação da prisão em flagrante ou ao processo em que se decretou a prisão.
Como prevê o Provimento 006/2021, a autoridade policial deverá enviar as comunicações de prisão em flagrante pelo Sistema de Peticionamento Inteligente. No ato, também deverá ser informado se há medida protetiva em favor da vítima conexa ao auto de prisão em flagrante.
Exame de corpo de delito
O exame de corpo de delito, que atesta a integridade física do preso, deverá ser realizado antes da audiência. O juiz tomará as providências necessárias para assegurar essa diligência.
Entrevista de advogado e preso
O direito de entrevista prévia e reservada entre o preso e o defensor está garantido. Essa conversa pode ser feita nos modos presencial, videoconferência, telefone ou quaisquer outros meios de comunicação disponíveis.
Acordo de Não Persecução Penal
O Ministério Público poderá propor o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nas hipóteses previstas no artigo 28-A, do Código de Processo Penal.
Assessoria de Comunicação Institucional