A 2ª Câmara Especial do TJRO manteve a condenação de 1º grau a Mirian Spreafico, que era secretária de Justiça de Rondônia (Sejus), na época do fato, sob a acusação de desviar dinheiro proveniente de diárias simuladas, no ano de 2011. Além da multa equivalente a duas remunerações como titular da pasta, ela também terá de ressarcir ao erário os valores desviados, o que será apurado na liquidação da sentença, isto é, quando transitar em julgado (não couber mais recurso por parte da acusada).
Segundo o voto da relatora, juíza convocada Inês Moreira da Costa, Mirian, por sua conta, decidiu obter verbas com diárias fictícias utilizando-se de servidoras que, naquela época, estavam sob o seu comando, e eram coagidas a receberem verbas provenientes das diárias e repassarem a uma costureira indicada por Mirian, que confeccionava uniformes ao valor unitário de 800 reais. No caso, “não há que se falar em desproporcionalidade da multa que lhe foi aplicada, dado o descaso com a coisa pública, tendo praticado o ato sem qualquer pudor, tratando o dinheiro público e os servidores à disposição da Administração conforme seus próprios interesses”, decidiu a magistrada.
Além de manter a condenação da ex-secretária, a 2ª Câmara Especial absolveu as duas servidoras, que, coagidas, realizavam tarefas sob o comando de Mirian. Participaram do julgamento, realizado no dia 5 de maio de 2021, os desembargadores Miguel Monico e Roosevelt Queiroz, além da relatora.
Apelação n. 0022129-56.2013.8.22.0001
Assessoria de Comunicação Institucional