A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (10), um recurso de apelação criminal interposto por um ex-funcionário do Banco do Brasil, no Município de Presidente Médici, condenado pelo crime de concussão, ato de um servidor público exigir vantagem indevida.
Os crimes ocorreram entre 2013 e 2014, quando o então servidor exigiu pagamentos de vários clientes para a liberação de financiamentos de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura – Pronaf. Quatro vítimas narraram que o servidor garantia que os pagamentos (propina) iriam acelerar a liberação dos recursos e seriam feitos dentro da própria agência. Pelos crimes, o apelante foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Presidente Médici a 2 anos e 8 meses de reclusão, e 13 dias-multa. A 1ª Câmara manteve a sentença e negou o recurso.
O voto do relator, desembargador Daniel Lagos, destacou que o conjunto comprobatório do delito é suficiente para manter a condenação e que “as provas testemunhais são plausíveis frente ao contexto fático da ocorrência em questão, especialmente ao levar em consideração a riqueza de detalhes nas palavras das vítimas e o fato de sua versão ter se mantido sempre na mesma direção durante todo o feito (processo)”, rememorou.
O Ministério Público do Estado reiterou que, durante a tramitação processual, ficou comprovada a materialidade da conduta delituosa contra as quatro vítimas, que alegaram ter feito pagamentos na ordem de 2% do valor do financiamento dentro da instituição bancária.
O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Gilberto Barbosa e pelo juiz convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.
Assessoria de Comunicação Institucional