A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, ao julgar os recursos de apelações criminais de cinco pessoas acusadas de utilizarem ilicitamente os sistemas informatizados de dois cartórios extrajudiciais da Comarca de Porto Velho – RO, acolheu parcialmente o recurso de um réu e negou dos demais. Os réus são acusados de se organizarem para falsificar selos, que dão autenticidade aos atos das serventias extrajudiciais, e firmas (assinaturas) em DUT – Documento Único de Transferência de veículos -, assim como “captar clientes interessados em fraudar os reconhecimentos de firma e conferir aparente legitimidade a negócios ilícitos”. Os fatos ocorreram em 2015.
Segundo o voto da relatora, juíza convocada Inês Moreira da Costa, proferido em 71 laudas, a defesa dos réus pediram absolvição a todos, com exceção de um que, além da absolvição, solicitou, alternativamente, a redução da pena. Porém, diante das provas contidas nos autos processuais, apenas uma pena de reclusão foi redimensionada porque houve absolvição de duas acusações.
Francisco Barros Neto, despachante e proprietário da empresa Fama Auto Escola – Despachante, que havia sido condenado pelo juízo da causa a 14 anos, um mês e 10 dias de reclusão, no regime fechado; mais 114 dias de multa; com absolvição dos crimes de corrupção ativa e supressão de documento, na apelação, teve sua pena redimensionada para “8 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão; mais 64 dias de multa. O regime prisional continuou sendo, inicialmente, o fechado.
Aos demais réus, as penas foram mantidas, assim como o regime prisional: o semiaberto. Gilcicléia Brito Façanha foi condenada a 7 anos e 8 meses de reclusão, mais 44 dias de multa. Já Alisson Vieira da Silva, Catiane Abadias do Nascimento e Jennifer Callaú Bramini cumprirão a pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, mais 32 dias de multa.
Os cinco réus foram condenados pela prática do crime de organização criminosa em concurso com funcionário público; falso reconhecimento de firma; corrupção passiva e concurso material. Gilcicléia Brito foi condenada duas vezes por falso reconhecimento de firma (assinatura de pessoa em cartório).
O voto narra que as investigações foram realizadas pelas vias administrativas dos próprios cartórios e investigações policiais, que, juntamente, colheram provas e ofertaram ao Ministério Público, que efetivou a denúncia criminal, culminando com a condenação dos cinco réus apelantes.
O voto explicita que, para realizar a falsificação de firma, membros da organização (funcionário dos cartórios) acessavam o nome de determinado cliente contido no sistema de informação dos cartórios e colocavam o nome de outra pessoa para dar autenticidade à assinatura (falsa); em seguida voltava a pôr o nome verdadeiro.
Para a relatora, a manobra torna “difícil ou impossível apurar todas as fraudes, especialmente porque contêm selos e dados formalmente verdadeiros, o que não impede que haja novas descobertas com o passar do tempo, podendo outros documentos com os reconhecimentos falsos de firmas virem à tona e, com isso, deflagradas novas investigações”, segundo o voto.
O voto narra também que, embora possa haver fraude em documentos diversos, apenas em três casos concretos de falsificação de DUTs foram desvendados. E, dentre esses fatos de falsificação descobertos, chamou atenção um com a assinatura de uma cliente, titular de um veículo, que faleceu no dia 5 de setembro de 2014, e consta como se ela, presencialmente, fosse a um dos cartórios, no mês de dezembro de 2015, assinar o DUT para a transferência do seu veículo para outra pessoa.
Os desembargadores Miguel Monico, presidente da 2ª Câmara Especial, e Roosevelt Queiroz Costa acompanharam o voto da relatora, no dia 9 de junho de 2021.
Assessoria de Comunicação Institucional