A Turma Recursal de Rondônia, nesta quarta-feira, 16, negou provimento ao recurso interposto por um policial militar que realizou curso de formação de Cabo da Polícia Militar, na modalidade de ensino à distância e ajuizou ação requerendo bolsa de estudo.
O Estado de Rondônia demonstrou que o curso de formação que o autor realizou foi na modalidade de ensino à distância, e, por isso, há expressa proibição legal para tais casos, conforme especificado no Decreto 18168/2013, no qual dispõe: “alunos matriculados em atividades de ensino e instrução ofertadas na modalidade de Educação a Distância não farão jus a bolsas de estudo ou qualquer outra indenização, excetuando-se o direito de eventuais diárias decorrentes de deslocamentos para comparecimento às atividades de ensino presenciais”.
A Turma Recursal de Rondônia decidiu por negar o recurso pois em se tratando de expressa vedação normativa, o policial não faz jus ao recebimento de bolsa de estudo ou qualquer outra quantia tida a título indenizatório pela capacitação realizada, até porque não houve deslocamento do policial, que pode fazer o curso de sua casa.
Participaram da sessão de julgamento os juízes Glodner Luiz Pauletto, Arlen Jose Silva De Souza e Audarzean Santana da Silva.
Assessoria de Comunicação Institucional