O Processo Administrativo Disciplinar respeitou os ritos, decidiu 1ª Câmara Especial
Um ex-policial militar de Rondônia, condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico e demitido após Processo Administrativo Disciplinar (PAD), teve um recurso de apelação negado pela 1ª Câmara Especial por unanimidade, na sessão desta quinta-feira, 01. O ex-militar, que atuava em Ji-Paraná e teve uma pena criminal de 14 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes, também perdeu o cargo público em decorrência do crime, após processo administrativo, e buscou no recurso anular a sentença pelo Juízo da 1ª Vara da Auditoria Militar de Porto Velho, que negou a nulidade do PAD.
No relatório, o desembargador Daniel Lagos ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito do processo administrativo, sob pena de interferência na esfera administrativa e de afetar a autonomia institucional, cabendo ao Judiciário verificar a obediência aos princípios do contraditório, ampla defesa dentro do procedimento instaurado na corporação bem como os princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.
O autor alegou que o ato administrativo demissionário deveria ser anulado por ferir princípios constitucionais, em especial o da presunção de inocência, cerceamento de defesa e do contraditório. No entanto, o relator, ao analisar cada apontamento da defesa, argumentou que o rito processual respeitou a legislação e o regimento da Corporação e votou pelo não provimento do recurso, mantendo a sentença.
Participaram da sessão além do relator, Daniel Lagos, o desembargador Gilberto Barbosa e o juiz convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.
Assessoria de Comunicação Institucional