Núcleo atuará no processamento e julgamento da matéria de superendividamento
O Tribunal de Justiça de Rondônia publicou na última terça-feira, 27, a Resolução nº 214/2021 que dispõe sobre a criação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Criado pelo Conselho Nacional de Justiça, o Programa Justiça 4.0 busca garantir o acesso à Justiça, por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que empregam novas tecnologias e inteligência artificial. Nesta sexta-feira, o judiciário lançou o edital por meio do Ato Nº 662/2021, para seleção de magistrados e magistradas para composição do núcleo. As inscrições terão início no dia 2 de agosto e encerram no dia 6 de agosto às 23h59m, por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado no Portal de Gestão de Pessoas.
O ato marca mais uma etapa do Judiciário Rondoniense para atender às diretrizes do CNJ para ampliação do acesso à Justiça. No ano passado, o TJRO também aderiu ao Juízo 100% Digital e ao Balcão Virtual, políticas que fazem parte do Programa Justiça 4.0. A resolução prevê que o núcleo será destinado ao processamento e julgamento da matéria de superendividamento, prevista na Lei n. 14.181, de 1º de julho de 2021, que altera dispositivos da Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e que tenham como polo passivo empresas prestadoras de serviços públicos, observado o limite de valores dos juizados especiais cíveis, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Podem se inscrever para concorrer às vagas magistrados ou magistradas que sejam titulares de suas unidades judiciárias. No formulário, o interessado em concorrer às vagas deverá indicar um servidor ou servidora para atuar no núcleo, prestando assessoria de forma cumulativa às atividades desenvolvidas na sua lotação de origem. Serão preenchidas três vagas.
A lista preliminar com pedidos de inscrição deferidos e indeferidos será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 10 de agosto. Após a divulgação da lista preliminar de inscritos(as), será dado o prazo de um dia útil para recurso e impugnação de inscrições, cujo teor será apreciado pela Comissão Especial.
Assessoria de Comunicação Institucional