PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
(69) 3309 6199
Porto Velho, 2 de agosto de 2021
NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA
TJRO mantém pena de 17 anos por homicídio de caminhoneiro com pedrada
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve, por maioria, a pena de 17 anos de prisão em regime fechado ao réu condenado pelo homicídio de um caminhoneiro, praticado com uma pedrada. Após voto do relator, dando parcial provimento ao recurso, os dois outros julgadores votaram de forma diferente e a pena foi mantida integralmente. (Diário da Amazônia, Tudo Rondônia, Rondônia em pauta, Rondônia em qap, Rol News, Jornal Rondônia Vip, Tribuna Popular, Jaru Online, Veja Vilhena, Portal Theobroma, Rolim Notícias, O Portal RO, Rondo Notícias, Folha Nobre, Rondônia Dinâmica, Portal Espigão)
TJRO define data para aplicação de provas objetivas do VI Concurso Extrajudicial
A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) definiu a aplicação das provas objetivas do VI Concurso Extrajudicial para o dia três (03) de outubro de 2021. A medida foi decidida em conjunto na terça (27), quando a comissão responsável pelo processo seletivo reavaliou a retomada das atividades considerando o controle da pandemia do novo coronavírus no estado. (Ariquemes Online, Rondônia Agora, Jornal Rondônia Vip, Portal Rondônia, R1 Rondônia, Tudo Rondônia)
Maus-tratos – 2ª Câmara Criminal mantém condenação de homem que matou cachorro com barra de ferro
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o recurso de um homem condenado pelo crime de maus-tratos contra animal doméstico, depois de matar um cachorro com golpes de barra de ferro. Em recurso de apelação criminal, ele tentou a reforma da sentença proferida pela 2ª Vara Criminal de Guajará-Mirim, que o condenou à pena de 5 meses e 25 dias de detenção em regime semiaberto, por maus tratos e ameaça. (Tudo Rondônia, Portal Juristas, Diário da Amazônia, Ariquemes Online, Rondônia em qap, Alerta Rondônia, Rondônia News, Gazeta Central)
TJRO adere ao Justiça 4.0 e lança edital para seleção de juízes e juízas para o 1º Núcleo
O Tribunal de Justiça de Rondônia publicou na última terça-feira, 27, a Resolução nº 214/2021 que dispõe sobre a criação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Criado pelo Conselho Nacional de Justiça, o Programa Justiça 4.0 busca garantir o acesso à Justiça, por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que empregam novas tecnologias e inteligência artificial. Nesta sexta-feira, o judiciário lançou o edital por meio do Ato Nº 662/2021, para seleção de magistrados e magistradas para composição do núcleo. As inscrições terão início no dia 2 de agosto e encerram no dia 6 de agosto às 23h59m, por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado no Portal de Gestão de Pessoas. (Tudo Rondônia, Ariquemes Online, Rondônia News)
Passeio Ciclístico Solidário vai homenagear desembargador Walter Waltenberg
Uma ação que alia a solidariedade e a prática esportiva e que será realizada no próximo domingo, em Porto Velho, terá como homenageado o desembargador Walter Waltenberg, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, que morreu de covid-19, em janeiro deste ano. O primeiro Passeio Ciclístico Solidário é organizado pela Polícia Rodoviária Federal e conta com adesão de servidores, servidoras, magistrados e magistradas do TJRO. (Tudo Rondônia)
NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO NACIONAL
Após decisão do STF, jovens com comorbidade entram em grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19
Crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade passam a fazer parte do grupo prioritário de vacinação contra Covid-19. A Lei 14.190/2021, que altera o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO), foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30). A alteração no plano se deu após a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao Ministério da Saúde (MS) que analisasse a necessidade de priorização de adolescentes entre 12 e 18 anos, especialmente daqueles que pertencem ao grupo de risco. Leia mais
Intimação do devedor fiduciante por edital é nula se não forem esgotados todos os outros meios previamente
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a intimação por edital realizada por um banco após três tentativas frustradas de intimar uma devedora fiduciante por meio de oficial de justiça. Para o colegiado, a intimação por edital é medida excepcional, utilizada nos casos em que o endereço do devedor é desconhecido; entretanto, no caso dos autos, a turma entendeu que o credor não comprovou, antes do edital, que havia esgotado todos os meios para a localização da devedora. Leia mais
Para Primeira Turma, é ilegal cobrança de IOF em adiantamento a exportadores na vigência do Decreto 6.338/2008
Ao negar provimento a recurso da Fazenda Nacional, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a cobrança da alíquota de 0,38% de IOF nos Adiantamentos sobre Contrato de Câmbio (ACCs), instituída pelo Decreto 6.339/2008 no período de 3 de janeiro de 2008 a 12 de março de 2008. Leia mais
Para conselheira, união dos Poderes é essencial no combate ao tráfico de pessoas
A subnotificação de casos e a dificuldade na obtenção de dados são os principais desafios do Poder Judiciário brasileiro no combate do tráfico de pessoas no país. Buscando justamente superar esses obstáculos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trabalha para aperfeiçoar mecanismos e dar respostas mais efetivas às questões relacionadas ao tema. Leia mais
TJSP - Não reconhecida concorrência desleal de ex-funcionário contratado por cliente de antiga empregadora
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Claudio Antonio Marquesi, da 24ª Vara Cível Central da Capital, que não reconheceu ato de concorrência desleal de ex-funcionário de corretora de seguros, bem como sua empresa e instituição associada, contratados por cliente da antiga empregadora. De acordo com os autos, o requerido foi funcionário da empresa autora da ação por cerca de 10 anos. A corretora alega que ele utilizou informações sigilosas e firmou contrato com um dos antigos clientes da requerente, transgredindo o pacto de confidencialidade e não concorrência assumido em contrato de trabalho. Leia mais