Um júri na comarca de Cacoal do dia 3 de agosto marcou o retorno dos julgamentos do Tribunal do Júri no Poder Judiciário de Rondônia. As sessões estavam suspensas devido à pandemia de coronavírus. Todas as medidas de segurança para evitar o contágio de Covid-19 foram tomadas.
A sessão para julgamento de um homicídio foi realizada em modelo híbrido, explicou o juiz de direito Rogério Montai, que presidiu a sessão. Apesar do júri ter sido realizado de forma presencial, as testemunhas foram ouvidas por videoconferência. O réu esteve na sessão de forma presencial para que a ampla defesa fosse assegurada.
“Todos estavam com máscaras, respeitando o distanciamento e os jurados sentaram em lugares diferentes, na plateia, com espaço de 3 a 4 cadeiras dos outros”, explicou o magistrado.
A comarca de Cacoal tem pauta de julgamentos do Tribunal do Júri para serem julgadas até o final do ano. Todas as sessões obedecerão o Ato Conjunto 006/2021, que dispõe sobre o protocolo de atividades e cuidados indispensáveis à realização das sessões de júri enquanto perdurar a situação excepcional da pandemia causada pelo Covid-19.
Ao todo, serão realizados 28 júris até dezembro em Cacoal, que já julgou dois processos de homicídio e tem um novo júri marcado para esta terça (10). As comarcas de Porto Velho, São Miguel do Guaporé e Guajará Mirim também têm pautas marcadas para os próximos meses.
A retomada do Tribunal do Júri está prevista na 2ª etapa do Plano de Retorno Programado das Atividades Presenciais do Poder Judiciário de Rondônia. O retorno leva em consideração legislações federais e a Resolução n. 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece medidas para retomada dos serviços presenciais.
Tribunal do Júri
Com competência para julgar os crimes intencionais contra a vida, o Tribunal do Júri é composto por um juiz, que preside a sessão, e um conselho de sentença formado por jurados e juradas. Toda a sociedade pode acompanhar o julgamento, mas por conta da pandemia, algumas regras deverão ser seguidas, como distanciamento entre as cadeiras e limitação de pessoas no plenário, que passará por rigorosa higienização. Uso de máscaras é obrigatório, com triagem na entrada.
Nas sessões, estarão de forma presencial, o juiz-presidente, o júri, representante do Ministério Público, Defesa Técnica e Secretário e oficiais de Justiça que auxiliarão os atos processuais. Qualquer pessoa que deva participar do júri que apresentar, no dia da sessão de julgamento, sintomas da Covid-19 será ouvida por videoconferência ou dispensada, desde que assim concordem as partes.
Quais casos serão decididos no Tribunal do Júri?
O Tribunal do Júri, instituído no Brasil desde 1822, e previsto na Constituição Federal, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Desta forma, o magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.
São sorteados, a cada processo, 25 cidadãos, que devem comparecer ao julgamento. Destes, apenas sete são sorteados para compor o conselho de sentença, que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime. Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do Júri sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.
Assessoria de Comunicação Institucional