O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luiz Fux, informou ao Tribunal de Justiça de Rondônia que foi aprovada, por unanimidade, a criação do Prêmio Juízo Verde, durante a 91ª Sessão do Plenário Virtual do CNJ. A premiação será anual e terá duas categorias: Boas Práticas e Produtividade.
Com isso, as ações e boas práticas adotadas na gestão dos processos ambientais pelos tribunais brasileiros poderão concorrer ao Prêmio Juízo Verde. A premiação, de acordo com o relator e presidente do CNJ, na primeira modalidade se pretende prestigiar medidas inovadoras – não somente de caráter tecnológico, mas, também, as que sejam inovadoras na gestão de acervos processuais, de recursos humanos e de medidas resolutivas para diminuição da litigiosidade e aumento da efetividade dos julgados.
Também serão considerados o impacto territorial e social, a eficiência e o respeito aos povos e comunidades tradicionais nos critérios de julgamento da premiação. Já na modalidade produtividade, haverá a premiação dos tribunais que se destaquem a partir de indicadores de desempenho e produtividade na temática ambiental.
Em seu voto, o ministro Fux afirmou que a resolução “contribui para o fortalecimento da gestão estratégica e colaborativa do Poder Judiciário, bem como para maximizar os êxitos na implementação dos objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 no Poder Judiciário e na consecução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026”.
Meio Ambiente
A premiação vai conceder um selo honorífico, que deve ser entregue aos vencedores na semana do dia 5 de junho, quando se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente. Os premiados também terão suas práticas disponibilizadas no Portal do CNJ, para possível replicação da iniciativa em outros tribunais.
A Resolução 416, que instituiu o prêmio, atende ao direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, conforme as disposições da Constituição Federal de 1988 (art. 225). Os prazos de submissão de práticas e outras disposições específicas serão estabelecidos, anualmente, por meio de Portaria da Presidência do CNJ, publicada preferencialmente até o dia 15 de fevereiro.
Assessoria de Comunicação Institucional