O Dia Internacional para a Tolerância foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) como sendo o dia 16 de novembro, em reconhecimento à Declaração de Paris, como referência, também, à Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Como destaca a coordenadora do Núcleo de Acessibilidade e Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça de Rondônia, Maiara Ribeiro, todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião (Artigo 18); assim como também é assegurado a todos o direito à liberdade de opinião e expressão (Artigo 19); para isso, a educação deve promover a compreensão, a tolerância e a amizade dentre todas as nações, grupos raciais e religiosos (Artigo 26).
Fundamental para sociabilidade e a convivência harmônica dentre os diferentes, a data é também uma das formas de combater a discriminação ligada à falta de tolerância. A celebração do Dia Internacional da Tolerância foi declarada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1996.
Todas as formas de intolerância devem ser combatidas, sejam elas religiosa, de idade, racial, econômica, social, cultural e sexual.
Assessoria de Comunicação Institucional