O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia negou, na sessão de segunda-feira, 29, o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Rondônia que visava a suspensão das aulas presenciais até que fosse demonstrado que a maioria absoluta dos servidores foi vacinada com as duas doses da vacina contra a covid-19. A decisão foi por unanimidade dos votos.
O relator do processo, desembargador Raduan Miguel Filho, destacou que não é possível o Poder Judiciário invadir o mérito administrativo, que é discricionário, em observância ao Princípio da Separação dos Poderes de Estado, cabendo apenas ao Poder Judiciário a verificação de possíveis ilegalidades.
Após analisar o mandado de segurança, o relator ressaltou que não há como considerar ilegal o ato do governador, uma vez que foi demonstrado nos autos que o plano de retorno às aulas presenciais no Estado de Rondônia prevê a retomada gradual das atividades, bem como estabelece medidas de segurança adequadas, a fim de evitar a disseminação da covid-19, conforme as recomendações do Ministério da Saúde e demais órgãos competentes.
Em seu voto, o desembargador pontuou que com o Plano Estadual de Vacinação, a segunda dose já está sendo aplicada em toda a sociedade rondoniense, tornando certo que os professores fizeram parte do grupo prioritário de vacinação.
Segundo consta nos autos, no plano de operacionalização do retorno às aulas presenciais elaborado pelo Governo do Estado e pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), serão adotados os protocolos sanitários, visando a segurança dos trabalhadores e alunos. Além disso, retornaram, inicialmente, 25% da capacidade da sala de aula, mantendo-se o distanciamento de um metro entre as carteiras e dando prioridade aos 2º, 5º, 6º e 9º anos do ensino fundamental, e 3º ano do ensino médio.
Ao final, o relator enfatizou que os demais estados da Federação já retornaram ou estão em processo de retomada, ao menos parcial, das aulas presenciais, não havendo motivos para que o Estado de Rondônia postergue ainda mais esse momento.
“Importante destacar que, se de um lado existe o direito à saúde e à qualidade de vida dos professores, por outro existe a responsabilidade do Estado de promover a educação – direito constitucionalmente garantido às crianças e adolescentes. Não bastasse, o fechamento das escolas públicas só aumentou os danos já suportados por milhares de crianças e adolescentes, evidenciando ainda mais as diferenças sociais e educacionais existentes, e isso, sim, é inaceitável que permaneça”, afirmou o desembargador Raduan Miguel no voto.
Assessoria de Comunicação Institucional