Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a sentença do Juízo da 3ª Vara Criminal e de Delitos de Trânsito da Comarca de Ji-Paraná, que condenou o réu Claudinei Guedes da Silva sob acusação de tráfico de drogas, associação criminosa para o tráfico de entorpecentes, assim como por posse de arma de fogo. No dia 5 de novembro de 2019, na Rua Campo Grande, Bairro São Francisco, cidade de Ji-Paraná, Claudinei foi preso em flagrante, por força de mandado judicial, porque mantinha em casa quantidade de entorpecentes (pedra de crack e maconha) para comercialização.
Pelos crimes, ao réu foi imposta a pena de 10 anos de reclusão, mais 1 ano e 5 meses de detenção; 1.310 dias-multa, equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato, resultando no valor de 46 mil, 92 reais e 10 centavos. A pena do réu foi elevada pela agravante de reincidência e fazer comércio da droga próximo a estabelecimento de educação escolar. O regime prisional inicial será o fechado.
Segundo o voto do relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, a descoberta dos crimes, que geraram tal condenação, foi um desdobramento de uma investigação policial denominada de Operação Sharck, da qual gerou outro processo (n. 0003728-84.2019.8.22.0005). Claudinei já foi condenado, pelo mesmo Juízo, por crime de associação criminosa. Nesse processo, que envolve outros réus, em razão de ter maus antecedentes, ser reincidente (processo n. 0010251-30.8.22,0005) e comercializar drogas nas imediações de estabelecimento de educação escolar, foi condenado a 5 anos e 3 meses de reclusão. Nesse caso, também da 3ª Vara Criminal de Ji-Paraná, a sentença é de 15 de outubro de 2021.
O caso
Segundo o voto, na busca e apreensão também foram encontradas e apreendidas drogas na geladeira; balança de precisão; notas promissórias; um caderno de anotações, inclusive com valores e os nomes dos supostos clientes; 2 mil e 100 reais em dinheiro; e um revólver calibre 38, com 11 cartuchos, sendo que um estava deflagrado. Também, durante a instrução processual (audiência, juntadas de provas, dentre outros), foi apurado que Claudinei, juntamente com outra pessoa não identificada, comercializava a droga por meio do WhatsApp, enviando fotos do entorpecente: 100g ao preço de mil e duzentos reais e 500g a seis mil reais.
A defesa alegou, dentre outros, que o réu era apenas usuário de droga, por isso era inocente em relação à associação para comercialização de drogas e que a acusação havia litispendência (repetição da ação judicial) com relação à Operação Sharck, porém não convenceu os julgadores da 2ª Câmara Criminal do TJRO.
Segundo a decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal, diante das provas juntadas nos autos processuais, "o réu tinha participação em duas organizações criminosas, pois, no caso apurado nos autos, o crime de associação para o tráfico de drogas consiste em cumplicidade com terceira pessoa não identificada, com quem o acusado se comunicava via aplicativo, enquanto na Operação Sharck, o crime de associação era praticado em uma organização criminosa, estruturada com vários membros, instalada na comarca (de Ji-Paraná) e especializada no comércio de drogas”.
Participaram do julgamento os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (presidente da Câmara), Osny Claro e o juiz convocado José Gonçalves da Silva Filho, realizado no dia 1º de dezembro de 2021.
Apelação Criminal n. 0003728-84.2019.8.22.0005
Assessoria de Comunicação Institucional