Entre os dias 1° de setembro e 26 de novembro, a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho realizou 26 sessões de julgamentos de crimes dolosos contra a vida, presididas pelo juiz Áureo Virgílio Queiroz. Para o primerio trimestre do ano de 2022, estão designados 16 julgamentos, sendo 8 para o mês de fevereiro e 8 para o mês de março. O Tribunal do Júri é composto por um juiz ou juíza, que preside a sessão, e um conselho de sentença formado por jurados e juradas.
Casos de repercussão
Dentre os casos de repercussão julgados teve o de Maick Delgado Leite, ocorrido no dia 2 de setembro. Maick foi condenado à pena de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Ele foi considerado culpado pela morte de sua ex-companheira. Segundo consta na denúncia, no dia 21 de dezembro de 2018, utilizando uma arma de fogo, Maick efetuou 5 disparos contra a vítima Victoria Gandis Dias. Os jurados reconheceram que o réu agiu em razão do sexo feminino da vítima, envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O julgamento ocorreu no dia 2 de setembro.
No dia 27 de outubro foram condenados os réus Adelson Goés dos Santos, à pena de 16 anos; Antônio Edson Oliveira Ferreira, 13 de anos; Ualisson Nascimento da Silva, 5 anos e 10 meses; e Chewdon Jeovane Batista Justiniano Cuellar, à pena 5 anos de reclusão. O regime inicial de cumprimento da pena de Adelson e Antônio será o fechado, já os de Ualisson e Chewdon serão semiabertos.
O crime ocorreu no dia 10 de maio de 2019, por volta da meia-noite, em um estabelecimento comercial no Bairro Socialista. Segundo o processo, os réus participaram do crime de homicídio da vítima Jucelino Fontele Magalhães. Os réus simularam um crime de roubo, ocultando seu real interesse, matar Jucelino Fontele Magalhães. Conforme a denúncia, o crime teria ocorrido a pedido do filho da vítima, um adolescente de 16 anos, que ofereceu recompensa no valor de R$ 20 mil reais para a concretização do homicídio.
No dia 22 de novembro, o conselho de sentença considerou João Luiz da Silva Filho culpado, e, por isso, foi condenado à pena de 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Por maioria, o conselho de sentença considerou que João Luiz cometeu o crime de homicídio qualificado, em face da vítima Alberto Carvalho Andreoli, no dia 12 de abril de 2020. A vítima sofreu diversas facadas, que foram a causa de sua morte.
Assessoria de Comunicação Institucional