Prêmio Prioridade Absoluta 2022: inscrições são prorrogadas até o dia 18, sexta

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Quinta, 17 Fevereiro 2022 08:07

Prêmio Prioridade Absoluta 2022: inscrições são prorrogadas até o dia 18, sexta

p 2 premio orioridade absoluta

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até esta sexta-feira (18/2) a data limite para inscrições ao Prêmio Prioridade Absoluta. Pessoas responsáveis por projetos, ações e iniciativas que promovem, valorizem e respeitem os direitos das crianças, adolescentes e jovens terão mais uma semana para apresentar práticas relacionadas a medidas protetivas e medidas infracionais.

O Prêmio nasceu por deliberação do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj) e foi instituído formalmente em novembro de 2020, com a edição da Resolução CNJ n. 355/2020. Os projetos devem se encaixar nas seguintes categorias: Tribunal; Juiz/Juíza; Sistema de Justiça; Poder Público; e Empresas e Sociedade Civil Organizada. São dois prêmios por categoria, um relacionado a medidas protetivas e outro ligado a medidas infracionais. As 10 iniciativas vencedoras receberão um certificado do CNJ.

Leia o regulamento e faça sua inscrição

Na justiça juvenil, as medidas protetivas podem ser concedidas em favor de crianças ou adolescentes para garantia de direitos por parte dos pais ou responsáveis, da sociedade e do Estado. As medidas infracionais se referem ao contexto das medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes pelos atos infracionais que tenham cometido, conforme previsto na Lei 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Além das categorias Tribunal e Juiz/Juíza, serão distribuídos prêmios em três outras categorias. “Sistema de Justiça” é destinada para os órgãos que o compõem, como Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, das esferas federal, estadual ou distrital. Órgãos e entidades do Legislativo e do Executivo, das três esferas – federal, estadual e municipal -, incluindo as instituições públicas de ensino e de segurança pública, podem inscrever práticas na categoria “Poder Público”. E na categoria “Empresas e Sociedade Civil Organizada”, podem ser inscritas ações promovidas por organizações empresariais, inclusive instituições privadas de ensino, além de organizações sociais, associações, fundações e outras entidades similares e sem fins lucrativos.

Disseminação

Como os objetivos do prêmio incluem fomentar e disseminar as boas práticas na área da infância e juventude, tanto os projetos vencedores quanto aqueles que receberem menção honrosa também terão divulgados vídeos que ilustrem cada uma das iniciativas premiadas. Os prêmios também poderão ser noticiados em veículo oficial do CNJ e da TV Justiça.

Tanto os projetos vencedores quanto os que receberem menção honrosa passarão a fazer parte do banco de boas práticas do Portal do CNJ, onde serão mantidas em arquivo para futuro aproveitamento e/ou consulta dos materiais de referência.

Conheça os vencedores da 1ª edição do Prêmio Prioridade Absoluta

Critérios de avaliação

Cada um dos eixos temáticos da premiação terá sua própria comissão para avaliar os projetos inscritos. Nas comissões haverá juízes auxiliares do CNJ, representantes do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), além de representantes da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

Cada projeto será pontuado de acordo com dez critérios de avaliação: Aplicação da regra da prioridade absoluta; inovação; replicabilidade; custos financeiros; Investimento na qualificação dos profissionais; Intersetorialidade; Protagonismo e participação infantojuvenil e familiar; Alcance social; Eficácia; e Eficiência.

Assessoria de Comunicação Institucional

Com informações do CNJ

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia