Uma profissional liberal, que atua no ramo de bronzeamento artificial, teve o mandado de segurança preventivo negado, em sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho. Sob alegação de que a Resolução n. 56/2009, da Anvisa, foi anulada pela Justiça Federal, em São Paulo, a ação visava impedir possível lacramento de maquinários, utilizados em estética, assim como evitar o impedimento do exercício da profissão, pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho.
A sentença narra que “a Resolução nº 56/09, da Anvisa, proíbe, em todo território nacional, o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV)”. E, no caso, o reconhecimento da nulidade foi restrita ao Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo, pela 24ª Federal do referido Estado.
Ainda segundo a sentença, a nulidade pelo Juízo Federal não favorece a profissionais, no caso, porque não é vinculante; por outro lado, “a Resolução n. 56/2009, da Anvisa, não foi declarada nula nacionalmente, sendo seus efeitos válidos nesta Jurisdição (de Porto Velho-RO) até que venha a ser questionado no Juízo competente”. A análise da legalidade da resolução, portanto, “não é cabível a este Juízo (1ª Vara da Fazenda) e sim ao Juízo Federal”, sentenciou o magistrado.
Além disso, a sentença finaliza narrando que não há como identificar lesão ou ameaça a direito da profissional sob o aspecto da legalidade da norma, sendo que qualquer atuação de agente da saúde municipal, no cumprimento da resolução em questão, mostra-se legítima.
A sentença foi proferida no dia 15 de fevereiro de 2022, e publicada no Diário da Justiça do dia 16, entre as páginas 540 e 542.
Mandado de Segurança n. 7070708-32.2021.8.22.0001
Assessoria de Comunicação Institucional