As comarcas de Presidente Médici e de Ji-Paraná passaram por Correição Ordinária presencial realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça. A fiscalização das atividades nas serventias extrajudiciais faz parte das competências da Corregedoria, conforme art. 139, V, do Regimento Interno. As unidades foram correcionadas entre os dias 7 e 11 de março de 2022.
A ação da CGJ alcançou três cartórios na comarca de Presidente Médici: o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Imóveis; Ofício de Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas; e, ainda, o Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Castanheiras.
Já na Comarca de Ji-Paraná foram o 1º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos e o 2º Tabelionato de Protesto.
Cinco pessoas participaram das correições, o juiz auxiliar da Corregedoria, Marcelo Tramontini, e os servidores Jacob Rodrigues Nery, assistente técnico II, Dainy Giacomin Barbosa, diretora da Divisão de Correição, Joás Bispo de Amorim, assistente técnico II, e André de Souza Coelho, analista judiciário, todos do Departamento do Extrajudicial (DEPEX).
O juiz Marcelo Tramontini, responsável pelo extrajudicial, ressalta a importância do trabalho que ajuda a garantir a qualidade dos serviços prestados pelos cartórios ao cidadão. “Os delegatários responsáveis pelas serventias extrajudiciais são profissionais qualificados. Eles passam por concurso público de provas e títulos dificílimos, estando tais serventias dentre as instituições mais confiáveis perante os brasileiros. Os trabalhos correcionais são fundamentais para manter essa excelência, pois são observados se cada um deles está cumprindo não só as normas legais inerentes de cada especialidade, mas, também, outras normas, em especial as trabalhistas e tributárias”.
O juiz destacou, ainda, que são observadas se as instalações físicas são adequadas, seguras e se garantem acessibilidade a todos os usuários. De acordo com o magistrado, também é analisado se os requisitos tecnológicos exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça são atendidos, como, por exemplo, os programas utilizados, segurança dos dados e a existência de sala cofre para servidor.
Ainda este mês, outras serventias do extrajudicial nas demais comarcas do Estado devem receber a equipe da Corregedoria, conforme portaria Nº 009/2022-CGJ.
Em média dez correições por mês serão realizadas ao longo deste ano. De acordo com o que prevê o artigo 22, do Código de Organização Judiciária, a Corregedoria-Geral da Justiça deve realizar no mínimo 50% das correições em 2022, para atingir a meta total de 100% ao final do biênio.
As correições presenciais voltaram a ser feitas este ano, após 1 ano e 9 meses suspensas. Durante esse período eram realizadas virtualmente, sem prejuízos do resultado.
Assessoria de Comunicação Institucional