Decisão colegiada da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em recurso de apelação, manteve a sentença do Juízo de 1ª grau, que condenou a empresa Thunder Bolt Indústria de Alimentos Ltda. a indenizar um cliente por danos morais e materiais. Ele teve infarto e foi internado por 4 dias, após ingerir três cápsulas de uma substância com alto índice de cafeína, para ganho de massa muscular. As três cápsulas da substância equivalem a 20 xícaras de café ingeridas de uma vez. A empresa deverá pagar 30 mil reais por danos morais e 8 mil e 676 reais por danos materiais.
Conforme o processo, o cliente, após consumir o suplemento alimentar, denominado Bolic Way, com 90 tabletes, além de sofrer o infarto, teve elevação da doença de Displasia Arritmogênica do Ventrículo Direito para um quadro crônico, incurável e progressivo, com risco de morte súbita. Devido à progressão da displasia foi indicado ao consumidor cirurgia para implantação de cardiodesfibrilador (desfibrilador interno).
Porém, segundo o voto do relator, desembargador Alexandre Miguel, o laudo pericial não foi conclusivo com relação à displasia, podendo esta ser de causa genética. Por isso, a indenização se refere apenas ao infarto.
Acompanharam o voto do relator durante o julgamento realizado dia 9 deste mês, os desembargadores Isaías Fonseca e Paulo Kiyochi Mori, e o juiz convocado Adolfo Theodoro Naujorks.
Apelação Cível n. 7012167-61.2016.8.22.0007
Assessoria de Comunicação Institucional