(O projeto disponibiliza duas lixeiras que estão identificadas como recicláveis e não recicláveis)
O Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Gestão Socioambiental - Nages, neste mês de março, realizou a implementação de lixeiras para organizar a separação e coleta de resíduos sólidos no âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Para a mudança das lixeiras, a equipe da empresa terceirizada de limpeza teve orientações e treinamento sobre o funcionamento da coleta de resíduos sólidos. Já para magistrados(as) e servidores(as) foi disponibilizado um EAD, assim como a realização da sensibilização sobre a coleta de resíduos em todas as salas do edifício-sede.
Como lembrete aos(às) servidores(as), magistrados(as) e aos demais colaboradores(as) sobre como armazenar os resíduos corretamente, o Nages disponibilizou um cartaz explicativo em todas as salas do edifício. O projeto disponibiliza duas lixeiras que estão identificadas como recicláveis e não recicláveis.
Os produtos que irão para a lixeira reciclável, como é o caso de garrafas pets, latas de refrigerantes e quaisquer outros recipientes de plástico, devem ser previamente higienizados para que a coleta seja melhor aproveitada pelos recicladores.
Já no caso de marmitas sujas, pirulitos, clips, grampos, copos descartáveis e restos de comidas irão para a lixeira destinada como “não reciclável”, porque, mesmo se tratando de produtos que são recicláveis, acabam perdendo seu valor por estarem sujos ou não terem destino viável na indústria.
Ciclo virtuoso
Os materiais "Recicláveis" serão coletados pela cooperativa Catanorte e “Não Recicláveis” continuarão a ser coletados pelo caminhão de lixo comum, da prefeitura. A ação tem como um dos objetivos promover a geração de renda em benefício das famílias que fazem parte da cooperativa de catadores(as). Assim, o resíduo gerado no Tribunal passa a ter um fluxo contínuo na economia, pois a cooperativa virá ao Tribunal coletar todo o material, que, ao invés de ir para o lixo, será selecionado e destinado para a reciclagem.
Responsabilidade socioambiental
A ação atende à implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos deste Tribunal de Justiça, ao Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário de Rondônia (PLS), a Lei n. 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), bem como a Resolução n. 143/2020-TJRO e Resolução n. 400/2021-CNJ, ambas instituem a Política de Sustentabilidade no Poder Judiciário.
Todas as etapas de coleta seletiva deste Tribunal mantêm controles e registros, o que significa que deverá manter o controle das saídas dos resíduos, o quantitativo e o destino a qual foi enviado. Tal informação deverá ser enviada ao CNJ e será considerada para avaliação do desempenho do Índice de Desenvolvimento Sustentável (IDS), bem como do Prêmio de Qualidade.
O Poder Judiciário assume definitivamente a responsabilidade de atuar e desenvolver ações que promovam a sustentabilidade, que visem ser economicamente viáveis, socialmente justas, que mantenham o ambiente equilibrado e que promovam a acessibilidade e inclusão das diversidades.
Assessoria de Comunicação Institucional