A 1ª Câmara Cível negou recurso de um homem condenado a pagar indenização por danos morais por ofensas pessoais e tentativa de agressão a outro homem dentro de um cinema de Porto Velho em 2018. Após registrar ocorrência policial por crime de homofobia, a vítima buscou a via judicial para responsabilizar o autor das agressões na esfera cível. O autor foi condenado a pagar o valor de 8 mil reais.
Segundo os autos, a vítima foi ao cinema acompanhada de dois amigos. Após início do filme, o réu chegou na sala de cinema acompanhado de outras pessoas, e começaram a fazer barulho, agindo de forma inadequada, segundo o autor da ação, que chegou a chamar atenção dos presentes por causa de um “arroto”.
Depois disso, o acusado iniciou agressões verbais, inclusive homofóbicas, e ameaçou a integridade física da vítima, que continuaram mesmo com a chegada do segurança do shopping. A Polícia Militar foi acionada e a ocorrência foi registrada.
Em juízo, o homem que proferiu as ofensas alegou culpa da vítima pela discussão, já que essa teria reprovado um ato involuntário do corpo (um arroto).
Ao manter o valor da indenização, o relator, desembargador Sansão Saldanha, sustentou que, especialmente em uma sessão de cinema, espera-se cautela e discrição para não incomodar os presentes. “No caso, ocorreu foi o contrário, como apurado, de forma que eventual reprovação do telespectador presente ou um pedido de bons modos, não incide em culpa concorrente, ou quebra do nexo de causalidade, justificando que o apelante profira em seu desfavor ofensas preconceituosas, homofóbicas, principalmente quando não se tem provas de que o apelado tenha se excedido em sua manifestação quanto à conduta reprovável do apelante”, narrou no voto.
Apelação cível n 7025250-60.2019.8.22.0001
Assessoria de Comunicação Institucional