(Outra exigência é a comprovação do esquema vacinal completo contra Covid-19)
A partir de segunda-feira, dia 28 de março, as unidades do Poder Judiciário de Rondônia estão enquadradas na etapa 3 do Plano de Retomada das Atividades Presenciais, o que significa a volta do atendimento aos usuários(as) comuns, desde que devidamente protegidos por máscara e com pelo menos uma dose do esquema vacinal comprovado. Para adentrar aos fóruns e Tribunal as medidas sanitárias de aferição de temperatura e uso de álcool em gel continuam válidas para todos(as), seja público externo ou interno. O horário de funcionamento é das 7h às 14h.
Conforme o Ato Conjunto n° 008, da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça, apesar de abrir as portas aos(às) cidadãos(as), a preferência é pelo atendimento remoto realizado por meios tecnológicos disponíveis (sala virtual e Google Meet). As audiências e sessões serão realizadas, sempre que possível, por videoconferência, possibilitando-se que o ato seja efetivado de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto. Os prazos dos processos voltam a contar normalmente
O ato levou em conta pareceres técnicos de profissionais e consultores de saúde do TJRO, além da verificação da queda no números de casos registrados de covid-19 em todo o Estado. Considerando a melhora da situação epidemiológica e da capacidade de atendimento da rede hospitalar e a necessidade de reforçar a continuidade da prestação dos serviços jurisdicionais, o TJRO optou por avançar, assegurando as medidas de segurança sanitárias, tais como o distanciamento de dois metros. "O objetivo maior é proteger a todos", ressaltou o presidente, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia.
Retorno
Na terceira etapa do plano de retorno, todos(as) magistrados(as), servidores(as), terceirizados(as), colaboradores(as), estagiários(as) e residentes devem retornar, obrigatoriamente, ao trabalho presencial, com exceção de quem tem contraindicação médica comprovada por atestado; os(as) integrantes de grupo de risco e os que estejam em home office por decisão da Presidência.
Os(as) magistrados(as) deverão se esforçar para ajustar, dentre as unidades, horários alternados para realização de audiências, a fim de realizá-las também no período vespertino, evitando aglomeração de pessoas.
Vacina
Outra exigência é a comprovação do esquema vacinal completo contra Covid-19, conforme orientação do Ministério da Saúde ou ainda a comprovação da última dose, desde que esteja dentro do prazo da dose seguinte, informação comprovada no cartão de vacina.
Para servidores(as) e magistrados(as) o não cumprimento impossibilita a permanência no trabalho presencial, e como consequência falta injustificada. No caso dos usuários externos e cidadãos, o impedimento de adentrar nas unidades. Nas hipóteses de risco de perecimento do direito, o juiz da causa avaliará a possibilidade de acesso ao prédio
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Assessoria de Comunicação Institucional