Em julgamento realizado na comarca de Ariquemes, o Tribunal do Júri considerou Diones Santos Souza culpado pela morte da menina Aline Santos Souza Silva e a pena foi fixada pela juíza de Direito Larissa Pinho em 54 anos de prisão em regime fechado.
O caso foi decidido pelos jurados do Júri Popular, sorteados no plenário do Tribunal do Júri do Fórum Edelço Inocêncio. Eles decidiram que o homicídio foi qualificado, ou seja, praticado por motivo torpe (banal), meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da ofendida, e, ainda, contra mulher por razões da condição de sexo feminino, no âmbito doméstico e familiar, conforme a acusação do Ministério Público. As qualificadoras são causas de aumento da pena.
De acordo com a sentença, culpabilidade do réu merece grau de censura maior do que aquele próprio do tipo, pois agiu de forma articulada, com absoluta frieza, demonstrando insensibilidade para com a vida humana, orientando sua vontade com propósito de eliminar a vida da vítima, sua própria filha de apenas 01 ano e 09 meses de idade, de forma covarde, como se não possuísse qualquer vínculo afetivo com a criança, o que choca o sentimento e a sensibilidade do homem médio.
Para a Justiça, a conduta social é altamente repugnante e supera os limites do tolerável, decorrentes do rompimento do “amor de pai” e de brutalidade incomum. A personalidade fria foi considerada na hora de decidir o tamanho da pena, pois além de matar sua própria filha por vingança da ex-companheira, a sangue frio, se valeu de violência desnecessária para a execução do delito.
Segundo consta no processo, o réu já possuía outros antecedentes criminais e executou o crime bárbaro em lugar ermo, sem testemunhas, durante a noite, aumentando inutilmente o sofrimento da criança, revelando uma brutalidade fora do comum, sem o mínimo sentimento de piedade.
Além disso, destacou a magistrada em sua decisão, as consequências extrapenais foram graves e devem ser reprovadas, ainda mais pelo fato de que os familiares da vítima necessitam de tratamento psiquiátrico e psicológico, conforme relatado em plenário. “Não há como ignorar o fato de que o homicídio perpetrado contra a vida de uma criança, de apenas 01 anos e 09 meses, repleta de possibilidades e perspectivas, subverte a ordem natural da vida e exige um maior rigor por parte do Estado-Juiz quanto à reprovabilidade destas condutas”, decidiu a juíza Larissa Pinho.
Assessoria de Comunicação Institucional