O aperfeiçoamento da cobrança de tributos, incluindo uma proposta de projeto de lei que sinaliza soluções mais efetivas e econômicas nas cobranças dos créditos da Administração Pública, foi o assunto principal de reunião entre representantes da Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia, do Tribunal de Contas (TCE-RO), do Ministério Público de Contas (MPC-RO) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO).
Realizada na sala de reuniões da Presidência do TCE, a atividade integra o esforço das instituições envolvidas a fim de possibilitar aos municípios e ao Estado de Rondônia que, na gestão de suas dívidas ativas, deem preferência a meios alternativos, como o protesto de título extrajudicial, por meio de cartórios, que também é efetivo e implica em menos custo à máquina pública.
Isso evitaria, por exemplo, a generalização da judicialização da cobrança e, por consequência, a possibilidade de execuções judiciais infrutíferas, as quais impõem alta despesa ao Estado, sem, contudo, ter como contrapartida segura o recebimento dos valores pretendidos.
Essa condição foi citada pelos representantes do Poder Judiciário, ao destacarem que a maioria das cobranças corresponde a valores baixos e que o ajuizamento da ação se apresenta inviável, em razão dos custos superarem os valores a serem recebidos.
Sobre essa questão, já existe a Lei Estadual n. 3.505/2015, que autoriza o Estado a não ajuizar execuções fiscais referentes aos débitos tributários e não tributários ou dar prosseguimento nas execuções fiscais já em andamento, quando o valor atualizado do crédito inscrito em dívida ativa for igual ou inferior a 1.000 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO).
Projeto de lei
Dentro do esforço para buscar soluções mais eficientes e econômicas para cobrar esses débitos, tem-se a ideia de uma governança diferenciada para as execuções fiscais, passando pelo estabelecimento de critérios para a inscrição e cobrança administrativa e judicial dos tributos, definindo, em lei a ser aprovada no âmbito de cada administração pública, valores mínimos para o ajuizamento da execução fiscal.
Além disso, a proposta também abarcaria a autorização para a desistência de ações já em curso e a possibilidade de inscrição dos devedores em cadastros de restrição ao crédito (tipo SPC e SERASA) como forma de estimular o pagamento, sem a necessidade de penhora ou identificação de bens, desafogando a via judicial.
Foram ainda citadas ações existentes na Corregedoria do TJ-RO, as quais estão interligadas com tal proposta, a exemplo da plataforma de negociação digital do Poder Judiciário (PJRO); o serviço de conciliação pré-processual dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc); e o serviço de conciliação extraprocessual dos cartórios extrajudiciais, todos previstos para funcionar ainda em 2022.
Participaram do encontro, pelo TCE-RO, os Conselheiros Paulo Curi Neto (Presidente da Corte) e José Euler Potyguara Pereira de Mello; pelo MPC-RO, o Procurador-Geral Adilson Moreira de Medeiros; pela PGE, o Procurador-Geral Maxwel Mota, o Procurador-Geral Adjunto, Tiago Cordeiro, e o Procurador Fábio de Sousa Santos (Secretário Geral da PGE), assim como o Procurador Danilo Sigarini, da PGE junto ao TCE.
Pelo PJRO, estiveram presentes os desembargadores José Antonio Robles (corregedor-geral da Justiça) e Daniel Ribeiro Lagos e os juízes auxiliares da Corregedoria, Inês Moreira, Johnny Clemes e Marcelo Tramontini.
Assessoria de Comunicação Institucional
Com informações do TCE