Após um impasse em audiência iniciada por videoconferência, por conta da dificuldade para ouvir as testemunhas, e pedido de adiamento pela Defensoria Pública, o juiz da 2ª Vara Cível de Porto Velho propôs, então, que as partes e testemunhas que participariam da audiência fossem ouvidas no local do litígio. Foi realizada a audiência em conjunto com inspeção judicial, com o que todos concordaram.
A audiência externa ocorreu no último dia 25-04, oportunidade em que se foram ao local da disputa de posse entre vizinhos o magistrado, o defensor público e advogados, além das testemunhas. As pessoas foram ouvidas e puderam indicar a situação de fato na época anterior ao litígio, tudo registrado em vídeo e juntado posteriormente ao processo eletrônico.
Segundo o art. 217, do Código de Processo Civil, os atos processuais se realizam normalmente na sede do juízo, que é o fórum, mas podem ser em outro lugar, dentre outras hipóteses, no interesse da justiça.
Diante da peculiaridade da situação envolvendo a disputa por uma área que não consta nos mapas e croquis da Prefeitura Municipal, a diligência teve resultado positivo, dada sua importância na produção da prova e para compreensão de todos os operadores do direito envolvidos.
O processo judicial agora está com prazo para as razões finais de cada parte, para, então, ser direcionado à decisão final do julgador.
Assessoria de Comunicação Institucional