Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a sentença do Juízo da 4ª Vara Cível de Ariquemes, que condenou o Município e um médico, solidariamente, por danos morais, decorrentes de estupro de vulnerável durante exame ginecológico de rotina em uma unidade de saúde Municipal, no ano de 2014.
A decisão colegiada da 2ª Câmara, atendendo parcialmente ao pedido da autora da ação judicial, em recurso de apelação, aumentou o valor da indenização de 20 mil para 30 mil, em razão do abalo psicológico e da exposição da vítima que teve seu nome divulgado em vários canais de notícias devido à grande repercussão do caso, na época do fato.
Segundo o voto do relator, desembargador Hiram Marques, “a indenização por dano moral não deve ser irrisória, devendo o valor ser mensurado, assumindo caráter compensatório para a vítima, e, de outro lado, punitivo para o ofensor”.
Ainda sobre o caso, para o relator, diante das provas, é “inegável que o médico apelado atentou contra a dignidade sexual, não só da apelante, como de outras 14 vítimas, tanto que foi condenado por estupro de vulnerável”, assim como teve “o registro de médico cassado pelo órgão de classe competente”. O processo criminal transitou em julgado no dia 6 de novembro de 2018, isto é, o término do processo.
A decisão colegiada ocorreu no dia 10 de maio de 2022, com a participação dos desembargadores Miguel Monico, Hiram Marques e Roosevelt Queiroz
Assessoria de Comunicação Institucional