Três pessoas foram condenadas por tentar ingressar em presídio de Ji-Paraná com cocaína misturada com sabão em pó

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Quinta, 07 Julho 2022 12:36

Três pessoas foram condenadas por tentar ingressar em presídio de Ji-Paraná com cocaína misturada com sabão em pó

Sentença do Juízo da 3ª Vara Criminal e de Delitos de Trânsito da Comarca de Ji-Paraná condenou três pessoas por tráfico de entorpecentes. No dia 26 de maio de 2020, no Presídio Agenor Martins de Carvalho, dia de visita, numa abordagem de rotina pelos policiais penais, uma das pessoas condenadas foi pega com um pacote de sabão em pó, misturado com cocaína, pesando 453 gramas. A pessoa presa estava tentando ingressar com a droga para entregar a um detento.

Segundo a sentença, o entorpecente foi levado por Letícia Basílio, a pedido de Maurilene Silva Basílio, para ser entregue ao réu Marciones Patrocínio Gonçalves, que já estava preso. Os acusados são de uma mesma família: Letícia é enteada do Marciones e filha de Maurilene.

Pelo crime, Marciones foi condenado a 7 anos de reclusão, por ser reincidente. Certidão criminal juntada ao processo relata que Marciones tem várias condenações criminais. Já Maurilene, mãe de Letícia, por ser reincidente na prática do mesmo crime, foi condenada a 6 anos de reclusão.  Marciones e Maurilene vão cumprir a pena, inicialmente, no regime fechado.

Já Letícia Basílio foi condenada a um ano e 8 meses, em regime aberto. Considerando o tempo que a ré esteve presa, a pena foi substituída por prestação de serviço comunitário a ser definido pela Vara de Execuções Penais.

Método de separar a droga 

Segundo a sentença, o método de separação do entorpecente do sabão em pó foi explicado pelo réu Marciones. Segundo ele, a separação seria por meio de fervura de água, “o que deixaria o sabão em pó na parte inferior do recipiente enquanto a droga boiaria”. Explicou que a cocaína,  já em estado  líquido, com o ventilador se solidifica, transformando-se em crack.  

A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 5, entre as páginas 1161 e 1168.

Ação Penal n. 7005286-98.2021.8.22.0005

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