Será julgado, nesta terça-feira, 30, pelas Câmaras Especiais Reunidas, um incidente de assunção de competência (IAC) que tem como partes o Estado de Rondônia e a Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo LTDA – Eucatur. A questão jurídica submetida a julgamento é a aplicação de Súmula que trata de execuções fiscais decorrentes de omissão ou incorreção de dados em documento fiscal emitido por não contribuinte do Estado de Rondônia.
A questão foi suscitada pelo Estado de Rondônia em agravo de instrumento, que deu origem ao IAC, que teve sua admissão apreciada pelo colegiado na sessão do último dia 19. O IAC, de relatoria do desembargador Miguel Monico, será julgado em sessão extraordinária das Câmaras Especiais Reunidas, às 10h30.
O Incidente de Assunção de Competência faz parte do grupo de precedentes qualificados - listados no art. 927, do CPC - e o seu cabimento encontra previsão no art. 947, do CPC, com foco na garantia da segurança jurídica, tendo como requisitos a grande repercussão social da questão de direito e a necessidade de prevenção ou composição de divergência entre câmaras do mesmo Tribunal.
Uma vez firmada a tese jurídica no incidente, ela será aplicada a todos os casos presentes e futuros que discutam a mesma controvérsia, gerando efeitos imediatos em 1º e 2º graus, sobretudo a possibilidade de utilização de técnicas aceleradoras de julgamento pelo magistrado, como a tutela da evidência (art. 311, inciso II, do CPC), a improcedência liminar do pedido (art. 332, do CPC), o não provimento monocrático de recurso (art. 932, inciso IV, letra c, do CPC) assim como o seu provimento (art. 932, inciso V, letra c, do CPC), etc..
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC dispõe de página própria no site do TJRO ( https://www.tjro.jus.br/resp-
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