Tese foi firmada após julgamento de Incidente de Assunção de Competência
Os julgadores das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), em Incidente de Assunção de Competência, unificaram entendimento de que é legal o fisco de Rondônia exigir e aplicar penalidade a empresas que transportam mercadorias sem o “Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), mesmo não sendo contribuinte de ICMS para o Estado de Rondônia. A obrigação do Manifesto não é uma cobrança de tributo estadual, mas uma exigência acessória legal que exige do remetente da mercadoria a emissão do MDF-e para acompanhar todo o trânsito da mercadoria até a chegada em seu destino.
A decisão colegiada das Câmaras Especiais pacifica o entendimento de que o Estado de Rondônia tem legitimidade para atuar, por meio do fisco, na fiscalização sobre a exigência do MDF-e, assim como punir empresa em decorrência de omissão ou incorreção de dado no referido documento.
O julgamento do Incidente de Assunção de Competência (n. 0800940-11.2021.8.22.0000) foi publicado no Diário da Justiça do dia 31 de agosto de 2022.
Participaram do julgamento os desembargadores Miguel Monico (relator), Roosevelt Queiroz, Daniel Lagos, Hiram Marques e Glodner Pauletto.
Assessoria de Comunicação Institucional