Mudança leva em consideração o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia
Em sessão realizada nesta segunda-feira, 12, o Tribunal Pleno Administrativo do Poder Judiciário de Rondônia aprovou a Resolução 264/2022 que promove alteração da competência para realização de audiência de custódia. Com a alteração, a competência foi incorporada também às varas criminais na comarca de Porto Velho, inclusive as especializadas. Com isso, os autos de prisão em flagrante serão distribuídos por sorteio, equitativamente, entre todas as varas criminais da capital, para a realização das audiências de custódia.
Previstas em lei, as audiências de custódia determinam que o preso em flagrante seja apresentado a autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que este decida a respeito da legalidade da prisão e da necessidade de sua conversão em prisão preventiva. Desde 2019, quando foi incorporada a competência da custódia, as audiências são realizadas pelas varas do júri. A resolução leva em consideração o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, que autoriza o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia a modificar a competência das varas, dos juizados e de seus órgãos, por motivo de necessidade e de interesse público.
A necessidade de mudança foi apontada em Relatório de Inspeção Ordinária, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, em conformidade com a Portaria n. 40, de 9 de maio de 2022, da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e das serventias extrajudiciais do Estado de Rondônia. Atualmente apenas dois magistrados na Capital estão realizando audiências. Com essa resolução estamos fazendo essa adequação, se alinhando ao que determina o CNJ para que todos os juízes façam as audiências”, esclareceu o corregedor geral de Justiça, desembargador José Antonio Robles, relator da resolução.
“Realizar a distribuição da atribuição das audiências de custódia, além de atender a recomendação do CNJ, promoverá uma celeridade nos julgamentos do tribunal do júri, e, consequentemente, favorecerá a sociedade, que passará a ter uma resposta, do Poder Judiciário, de forma ainda mais ágil", concluiu a juíza auxiliar administrativa da Corregedoria, Inês Moreira da Costa.
Assessoria de Comunicação Institucional