O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho determina, em sentença de pronúncia, que o réu Angelo Gomes de Freitas seja julgado pela sociedade por crime de homicídio duplamente qualificado: motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, responderá por disparo de arma de fogo em lugar habitado, em razão de o delito dos tiros ser conexo com o homicídio.
Segundo a pronúncia, durante um evento de confraternização, a vítima Erivaldo Albani Procópio deu um tapa no rosto do réu, durante uma discussão por causa de uma mulher que não tinha relação nem com o réu e nem com a vítima. Após a bofetada, o réu pegou uma espingarda e foi em busca da vítima; ao encontrá-la, em determinada casa, chamou-a e atirou.
Em depoimento, o acusado sustenta que o disparo da arma foi um acidente, visto que a vítima, ao vê-lo com a espingarda, foi em sua direção e a puxou, provocando o disparo. Porém, as alegações do réu de que a vítima Erivelton, inicialmente, provocou o disparo e que não foi sua intenção causar a morte, deve ser apreciada pelo Júri Popular, segundo a pronúncia.
Consta na decisão que réu e vítima eram amigos. E o crime aconteceu na madrugada do dia 1º de janeiro de 2022, na Linha 3, Poste 91, Assentamento Flor do Amazonas, Zona Rural de Candeias do Jamari, município do Estado de Rondônia.
A sentença de pronúncia foi publicada no Diário da Justiça de segunda-feira, 6.
Ação Penal n. 7006857-82.2022.8.22.0001
Assessoria de Comunicação Institucional