A Corregedoria-Geral publicou o Provimento 05/2023, que, dentre as atualizações trazidas, incluiu a regulamentação acerca da autorização de viagem para crianças e adolescentes. O provimento detalha as modalidades de autorização judicial necessárias para viagens de menores de 16 anos dentro do território nacional, bem como para viagens de crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil ao exterior, e para aqueles residentes fora do país, detentores ou não de outra nacionalidade, que pretendam retornar ao país de residência. O documento também trata da autorização judicial para crianças ou adolescentes brasileiros que desejem sair do país em companhia de um estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Uma novidade trazida pelo provimento é a possibilidade de emissão de autorização extrajudicial por meio de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), tanto para viagens nacionais quanto internacionais, de menores de até 16 anos desacompanhados de ambos ou de um dos pais. Essa autorização será emitida exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), acessível pelo link www.e-notariado.org.br, em conformidade com o Provimento nº 103, de 04/06/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
O requerimento de autorização de viagem nacional não litigioso será processado administrativamente na vara com competência para Infância e Juventude. Para tanto, o interessado deverá preencher o requerimento em conformidade com os modelos disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que pode ser acessado pelo endereço eletrônico https://www.tjro.
Assessoria de Comunicação Institucional