Com a publicação do Ato n. 1897/2022-PR, o Poder Judiciário do Estado de Rondônia estabeleceu o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2024. O ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. 211, de 17/11/2022, p. 1-3 para conhecimento de geral da comunidade jurídica estadual.
Para o próximo ano, foram instituídos, como pontos facultativos, além dos já instituídos pelo Coje e outros normativos, os dias 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas; 31 de maio (6ª feira), em virtude do feriado nacional de Corpus Christi no dia 30 de maio de 2024 (5ª feira); o dia 24 de dezembro (3ª feira), véspera de Natal e o dia 31 de dezembro (3ª feira), véspera de Ano Novo.
Outro destaque importante é a mudança do feriado estadual do dia 4 de janeiro de 2024 (5ª feira), criação e Instalação do Estado de Rondônia, para o dia 2 de janeiro de 2024 (3ª feira).
O ato estabelece, ainda, que os prazos processuais e regimentais, cujos inícios e vencimentos recaiam nos feriados e pontos facultativos, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Veja o calendário completo, inclusive com os feriados municipais:
Assessoria de Comunicação Institucional