Nos dias 5 e 6 de dezembro de 2023, na sede do Cesea - Centro Socioeducativo de Ariquemes – RO, uma equipe técnica Juizado da Vara da Infância e Juventude de Ariquemes, sob a coordenação da juíza Cláudia Mara Faleiros Fernandes, realizou a segunda audiência concentrada no Cesea; a primeira, foi em setembro deste ano com apreciação de 19 casos.
Durante o evento, com a participação da promotoria de justiça, defensores (públicos/advogados) e familiares dos adolescentes, foram realizadas 20 audiências. Os casos apreciados envolvem adolescentes com a faixa etária de idade entre 15 e 18 anos, que cometeram infrações graves, ou seja, infrações cometidas com violência; graves ameaças; e reiteração de infrações.
Segundo informação do Juizado, do total de casos reavaliados, a quatro adolescentes foram concedidas as extinções dos cumprimentos das medidas socioeducativas; já dois tiveram as progressões concedidas para “meio aberta”; e para 14 as medidas impostas foram mantidas.
Conforme informação da unidade Judiciária da infância e juventude de Ariquemes, existem dois tipos de medidas socioeducativos: a meio fechada (interno) e a meio aberta, em que o adolescente ainda não cumpriu a medida na sua totalidade, porém já teve certa evolução comportamental psicossocial e, por isso, não precisa ficar mais internado da unidade, entretanto, deve continuar cumprindo tal medida em sua casa junto a seus familiares.
Segundo o Juizado, o objetivo das audiências concentradas é avaliar o ato judicial aplicado ao adolescente, assim como acompanhar se o adolescente está evoluindo ou não, porém, sempre com a finalidade de ressocialização. Além disso, a unidade judiciária explica que a audiência concentrada é realizada em um ambiente acolhedor no qual conta com a presença de um(a) magistrado(a), promotor(a) de Justiça, defensor(a) Público(a) ou advogado(a), equipe psicossocial, familiares dos internados e dos próprios internados.
Relevância familiar
Dentre os participantes, a magistrada, coordenadora das audiências, fala sobre relevância familiar. Para ela embora a finalidade da medida socioeducativa seja fazer com que o adolescente compreenda a gravidade do ato que cometeu e que manifeste desejo em não voltar a cometê-lo, “durante as audiências, a presença da família é de extrema importância, para que os elos sejam restabelecidos e para que a família possa conduzir este adolescente quando este não estiver mais na unidade”.
Audiências trimestrais
Fora a realização das audiências concentradas, o juizado da Infância ressalta que quando há aplicação de medida de internação (a um adolescente), não há fixação de prazo para cumprimento, portanto, a reavaliação é realizada trimestralmente para presenciar e auxiliar no cumprimento (da medida), sendo verificado como está o acompanhamento psicológico e social, estudos, cursos profissionalizantes, atividades de lazer, alimentação, saúde e afins.
Assessoria de Comunicação Institucional