O recesso forense tem início nesta quarta-feira, 20, e encerra no dia 6 de janeiro de 2024. Neste período, a Justiça de Rondônia funciona em regime de plantão: o expediente normal, das 7h às 14h, será suspenso, assim como os prazos processuais. No entanto, em todas as comarcas do Estado haverá plantão de magistrados, magistradas, servidores e servidoras para atendimento dos casos urgentes.
Durante o recesso, em dias úteis, o plantão terá a presença de 2 servidores em cada unidade judiciária e administrativa, das 8h às 12 horas. Em horário diverso e dias não úteis o plantão será de sobreaviso, ou seja, o servidor ou servidora escalado, mesmo estando em casa, fica à disposição no aguardo de chamado urgente.
Conforme o regimento interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, durante esse período, compete aos magistrados plantonistas decidir os pedidos de liminar em mandados de segurança e habeas corpus, de liberdade provisória ou de sustação de ordem de prisão, assim como as demais medidas que reclamem urgência.
O recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas, igualmente, dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e demais decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
No dia 6 de janeiro de 2024, o expediente voltará ao normal com atendimento ao público das 7h às 14h, em todas as unidades do Estado. Entretanto, os prazos processuais continuarão suspensos, bem como as audiências e as sessões de julgamentos até o dia 20 de janeiro, “ressalvadas as exceções legais com a finalidade de evitar o perecimento de direitos e os processos em matéria penal, em razão da regra contida no art. 798, caput, do Código de Processo Penal”, conforme dispõe a Resolução nº 032/2016-PR.
Assessoria de Comunicação Institucional