A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio de seus julgadores, não acolheu o pedido de nulidade do Tribunal do Júri da Comarca de Jaru, e manteve a pena de 23 anos e 4 meses de prisão a um homem pela prática do crime de feminicídio. O réu foi condenado sob a acusação de matar a sua esposa, com várias facadas, só porque a vítima pediu para que ele parasse de ingerir bebida alcoólica.
Consta em um recurso sentido estrito (7001051-60.2022.8.22.0003), que trata do mesmo crime, que no dia a vítima (esposa do réu) conversava virtualmente (via celular) com a sua irmã, quando repentinamente foi atacada pelo réu, o qual a enforcou e, logo em seguida, a esfaqueou nas costas e no peito. Diante disso, a irmã da vítima, que assistiu à cena, foi até à casa; mas, mesmo com a presença de sua cunhada no local, o réu continuou com a crueldade até matar a vítima.
Consta em uma decisão (interlocutória) do juízo da causa, do dia 26 de abril de 2023, que o réu tem um histórico de violência doméstica contra a vítima, inclusive foi condenado a três anos de reclusão, no processo n. 0006616-42.2013.8.22.0003, por tentativa de homicídio, também com faca. Contudo, a vítima e o réu continuaram convivendo juntos.
Anulação do Júri
A defesa ingressou com recurso de apelação pedindo a anulação do júri sob o argumento de que a decisão foi manifestamente contrária a provas colhidas no processo. Entre as alegações, pedia o afastamento da agravante de feminicídio e motivo torpe.
Para o relator, desembargador Francisco Borges, o crime foi cometido no âmbito doméstico, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois ela foi surpreendida no momento em que conversava com a sua irmã.
Dessa forma, na análise do relator, “o acolhimento das qualificadoras não decorreu de mera ilação dos jurados, mas sim de informações concretas relatadas pela vítima e pelas testemunhas, não podendo, nesse cenário, haver por parte do Tribunal qualquer censura aos veredictos”.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu no dia 5 de março de 2022, na cidade de Jaru. Participaram do julgamento os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Francisco Borges e Álvaro Kalix Ferro, durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 22 e 25 de janeiro de 2024.
Apelação Criminal n. Nº 7001051-60.2022.8.22.0003.
Assessoria de Comunicação Institucional