Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 11 e 15 de março de 2024, mantiveram a sentença do juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, que condenou um casal de namorados roubo, disparo de arma e receptação. O réu pedia a redução da pena, já a ré pedia a absolvição.
O réu foi condenado a 14 anos de reclusão pelos crimes de roubo e disparo de arma de fogo, a cumprir, inicialmente, em regime fechado. Já a ré foi condenada a um ano de reclusão sob acusação de cometer receptação. O regime aplicado à ré foi o aberto e continuará respondendo o processo em liberdade, ao contrário do réu que permanece preso.
Segundo o voto do relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, o réu tem várias condenações criminais, todas já com trânsito em julgado. No roubo em questão, mediante violência e arma, ele teria levado 120 mil reais de duas pessoas, proprietárias de um estabelecimento comercial, em Ji-Paraná. Consta que o réu anunciou o assalto ao casal de empresários em frente a uma instituição bancária, no momento em que saía de um veículo, para depositar o dinheiro. Uma das vítimas chegou a ir atrás do réu, que revidou com três tiros, sendo que uma das balas atingiu a porta do veículo da vítima.
O voto narra que, durante a fuga, o réu entregou mais de 30 mil reais para sua namorada, à qual escondeu em suas roupas. Em um táxi a caminho de Porto Velho, o homem foi preso por outro delito, mediante cumprimento de mandado de prisão preventiva, isto é, por um suposto crime de tráfico de drogas cometido na comarca de Fortaleza/CE. Ainda com relação ao réu, durante abordagem policial ele apresentou documentação falsa sobre a sua verdadeira identificação. Já a ré, nessa abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), foi liberada por não ter sido revistada por falta de uma policial feminina. Porém, após mudar de transporte (táxi para ônibus), foi presa na cidade de Jaru.
O assalto foi em março de 2022, na Avenida Maringá com a rua T-05, Bairro Nova Brasília, em Ji-Paraná/RO. Ambos acusados, agora condenados, moram na cidade de Porto Velho – capital do Estado de Rondônia.
Além do relator, participaram do julgamento do recurso de apelação criminal (n. 7002813-08.2022.8.22.0005), os desembargadores Francisco Borges e Álvaro Kalix.
Assessoria de Comunicação Institucional