Dois réus, acusados de cometer um assalto e matar uma das vítimas, tiveram suas penas reduzidas devido a absolvição do crime de associação. A medida foi sobre um recurso de apelação criminal julgado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
A pena foi aplicada a cada réu, considerando o delito e vida criminosa de cada um, uma vez que entre eles havia réu com tornozeleira eletrônica; réu que roubou um carro e alugou outro para o assalto; reincidente; pertencente a organização criminosa, entre outros.
Dessa forma, com absolvição do crime de associação ao crime, a pena ficou em 34 anos e 24 dias de reclusão para um e 32 anos, 8 meses e 16 dias para outro.
O caso
Consta no voto do relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, que dois dias antes do latrocínio, ocorrido, no dia 9 de maio de 2022, os apelantes, juntamente com outras pessoas, premeditadamente, alugaram um carro e roubaram outro para cometer o assalto. Além disso, municiaram-se com armas de fogo e balaclava (máscara). No dia do crime, foram para frente da empresa em um dos veículos e ficaram de prontidão até a saída de dois funcionários com o dinheiro para depositar em uma instituição bancária.
Ainda segundo o voto do relator, após a saída dos funcionários da empresa, um outro veículo interceptou o carro da empresa em um semáforo, no cruzamento da Av. Raimundo Cantuária com Av. Rio Madeira, zona leste da cidade de Porto Velho - RO, onde houve trocas de tiros entre os réus e vítimas, culminando com a morte de um funcionário (policial aposentado) e um assaltante.
O julgamento do recurso de apelação ocorreu durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 22 e 26 de abril de 2024.
Apelação Criminal n. 7040895-86.2023.8.22.0001
Assessoria de Comunicação Institucional