Prisão em flagrante, liberdade e fiança são destaques em curso para juízes

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Sexta, 26 Junho 2015 08:36

Prisão em flagrante, liberdade e fiança são destaques em curso para juízes

Prisão em flagrante, liberdade e fiança são destaques em curso para juízes

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As duas primeiras palestras do curso de Direito Processual Penal para magistrados e assessores da Justiça de Rondônia foram proferidas pelo desembargador Valdeci Castellar Citon e pelo juiz de Direito Dalmo Antônio de Castro Bezerra, que abordaram, cada um em seu tema, aspectos relevantes do processualística na esfera criminal, como a homologação de prisão em flagrante, prisão preventiva, liberdade provisória, fiança e audiência de custódia. O curso foi aberto na quinta-feira, 25, no auditório do Ministério Público em Cacoal, na região centro-sul do Estado.

Recursos e jurisprudência

O primeiro momento do curso foi uma exposição dialogada, feita pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, corregedor-geral, que falou sobre pontos relevantes da atuação de servidores e magistrados na esfera penal. Em seguida, teve início a palestra do desembargador Valdeci Castellar Citon, membro da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Em sua exposição, com diversos exemplos reais dos assuntos abordados, o desembargador propôs diversas atividades relacionadas à prática forense. Como exemplo, a necessidade de que haja ainda mais fundamentos nas decisões judiciais de um processo, desde o início, com a homologação da prisão em flagrante, até os recursos aos tribunais superiores, como o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça, foi estudado pelos magistrados e assessores que participam do curso.

Informações

A experiência de Citon também contribuiu para o conteúdo exposto, posto que antes de ser desembargador do TJRO, foi juiz da área criminal. Falou de como detalhes, que são primordiais ao exercício da judicatura, podem mudar completamente o curso de um processo, de acordo com as informações repassadas, por meio das deciões judiciais.

Pautados por casos concretos, os participantes puderam analisar diversas situações corriqueiras no cotidiano da Justiça, como a confirmação ou reforma (mudança) de decisões. Valdeci Castellar ressaltou a relevância do trabalho da Justiça em primeiro grau, especialmente em decisões consideradas até certo grau mais simples, como a homologação da prisão em flagrante. Essa é a oportunidade em que, após o flagrante feito pela polícia, o ato é avaliado e confirmado (se for o caso) por um juiz de Direito. O desembargador defendeu ser preciso que os juízes enriqueçam os argumentos e o contexto probatório já nesse primeiro momento, pois em prováveis recursos com pedidos de liberdade do preso, essas informações serão úteis aos desembargadores (TJRO) e ministros (STF e STJ) que decidirão se a pessoa deve ficar sob custódia ou em liberdade.

Em aparte à apresentação de Citon, o desembargador Daniel Lagos falou sobre as divergências jurisprudenciais entre o Supremo e STJ e afirmou que, independentemente disso, os fundamentos da decisão de 1º devem conter todos os elementos informativos disponíveis no momento da prolação da decisão. "Os antecedentes criminais são uma conta-corrente da personalidade", afirmou, ao parafrasear o reconhecido jurista Nelson Hungria, como forma de explicar que a reincidência pode ser utilizada como argumento para manutenção da prisão, mesmo que existam outros fatores atenuantes (como a confissão, por exemplo). A palestra encerrou os trabalhos pelo período da manhã.

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