Magistrados e servidores participam do 4º ciclo de formações sobre Novo Código de Processo Civil

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Quinta, 12 Novembro 2015 18:13

Magistrados e servidores participam do 4º ciclo de formações sobre Novo Código de Processo Civil

Magistrados e servidores participam do 4º ciclo de formações sobre Novo Código de Processo Civil

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A Escola Superior da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron), iniciou nesta quinta-feira, 12, o 4º ciclo de formações sobre Novo Código de Processo Civil. O tema “Precedentes e Jurisprudências - Julgamentos Repetitivos no Novo CPC” será abordado na palestra e nas oficinas, que serão ministradas pelo Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2 ), Aluisio Gonçalves de Castro Mendes.
A mesa de abertura foi composta pelo diretor da Emeron, Desembargador Sansão Batista Saldanha; pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Daniel Ribeiro Lagos; pelo membro do Grupo de Trabalho do Programa de Atualização e Preparação da Magistratura Nacional para Aplicação do Novo Código de Processo Civil, Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia; pelo vice-diretor da Emeron, Juiz Ilisir Bueno Rodrigues; e pelo palestrante, desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes.

O desembargador Sansão Saldanha explicou que esse é o terceiro curso de atualização sobre o novo CPC para magistrados e servidores do Poder Judiciário de Rondônia. “O novo sistema processual brasileiro já faz parte da nossa concepção jurídica, por isso a importância de atualizar os membros antes da lei entrar em vigor. Assim, haverá uma prestação jurisdicional de ótima qualidade”, ressaltou.

Palestra


Aluisio Gonçalves destacou que as alterações do Novo Código de Processo Civil têm como objetivo trazer uma exigência maior em termos de fundamentação do processo, proporcionar economia processual, a busca pela razoável duração dos processos e segurança jurídica.
Dentre as principais inovações e impactos do Novo CPC na magistratura e nos tribunais, o desembargador ressaltou a busca pelos meios adequados de solução de conflitos, a inclusão de ordem cronológica para proferir sentença ou acórdão, além de não haver mais o recurso de embargos infringentes.

Assessoria de Comunicação Institucional

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