O CNJ abre consulta pública, com fundamento no artigo 26 do Regimento Interno, para analisar possível regulamentação quanto à exclusão de dados de candidatos em concursos públicos, dos sites dos tribunais e das entidades organizadoras, após o término do prazo de validade do certame.
A consulta originou-se do pedido de providências 0004068-95.2015.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim.
Com o objetivo de democratizar a participação de todos os interessados, o cidadão pode enviar suas sugestões sobre o tema até 01/02/2016, pelo e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.';document.getElementById('cloakb50f2f33982ee4d8df12ae8156cd53d5').innerHTML += ''+addy_textb50f2f33982ee4d8df12ae8156cd53d5+''; ).
As manifestações devem ser sucintas, fundamentadas e direcionadas a responder ao seguinte questionamento:
- Existe interesse público na manutenção dos dados dos candidatos - particularmente aqueles com deficiência física ou mobilidade reduzida - que prestam concurso público, nos sítios eletrônicos dos Tribunais, mesmo após o encerramento do certame?
Qualquer dúvida, favor entrar em contato com o gabinete do Conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, através do seguinte telefone: (61) 2326.4904.
Participe!
Fonte: CNJ