A ex-mulher e outros familiares também receberam condenação
O Juízo da 1ª Vara Criminal de Ariquemes condenou o ex-prefeito de Cujubim, Ernan Amorim Santana, sua esposa e ex-secretária municipal de Ação Social, Franciane Brito Alves Sampaio, a ex-secretária municipal de Saúde, Danielle Gonçalves da Silva, e os empresários Enéas Antônio Brito Alves Sampaio e Glauber Amálio dos Santos, por fraudes em licitação relacionada ao fornecimento de serviço de Raios-x ao município.
A ação, interposta pela promotoria de Ariquemes, dá conta de um prejuízo de mais de 154 mil reais que teriam sido desviados e apropriados pelos acusados. Na época da denúncia Ernan Amorin ainda era prefeito, por isso a ação chegou a ser enviada para o TJRO, porém, após a renúncia ao cargo, o processo foi encaminhado de volta ao primeiro grau de jurisdição
O juiz José de Oliveira Barros Filho, ao analisar o mérito, considerou as provas substanciais para comprovar o delito licitatório. A denúncia demonstrava com farta documentação que, entre 2010 e 2011, os acusados fraudaram o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios destinados à locação de uma máquina de raios-x, e apropriaram dos valores destinados aos pagamentos referentes aos contratos decorrentes dos procedimentos licitatórios fraudados, sem que os serviços fossem prestados ao município.
Ernan Amorim teria ordenado os pagamentos indevidos e Danielle Gonçalves da Silva, na condição de secretária municipal de saúde, e teria pleiteado pagamentos nos três procedimentos licitatórios, em favor da empresa individual GA dos Santos. A mesma tinha conhecimento que os serviços contratados não eram efetivamente prestados.
A pena fixada pela Justiça a Enéas Antônio Brito foi de 5 anos e 3 meses de reclusão, com o cumprimento em regime semiaberto. Já o ex-prefeito Ernam Santana Amorim recebeu a pena de 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, também com a possibilidade de cumprimento em regime semiaberto. A ex-secretária de ação social e ex-primeira dama do município, Franciane Brito Alves Sampaio, foi condenada a 3 anos e 3 meses de reclusão, substituída por pena restritiva de liberdade por duas reprimendas restritivas de direito, enquanto Glauber Amálio dos Santos recebeu condenação de 4 anos, 5 meses e 2 dias, a ser cumprida em regime semiaberto. O Juízo absolveu a Gláucia Amálio dos Santos. Os réus têm o direito de recorrer em liberdade.
Assessoria de Comunicação Institucional