A certificação é da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
Uma conquista importante para a Escola da Magistratura de Rondônia-Emeron: o reconhecimen
to como Instituição Formadora de Mediadores Judiciais - Curso Conciliação e Mediação Judicial. A comunicação da Enfam - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados -, a responsável pela análise do processo, ocorreu em 5 de fevereiro, com o parecer favorável à Emeron.
Para ser reconhecida a Escola se submeteu a uma série de exigências. Foi necessária a comprovação dos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e infraestrutura adequada para realização dos cursos, além dos conteúdos complementares exigidos pelos tribunais. Os critérios constam nas Resoluções Enfam n. 6/2016 e n. 3/2017.
O reconhecimento tem por objetivo assegurar que os cursos de formação de mediadores judiciais sejam oferecidos por escolas e instituições idôneas que tenham condições de cumprir as diretrizes estabelecidas pelo CNJ, pelos tribunais e pela Enfam.
Na decisão, a Enfam destacou pontos que tornaram possível a aprovação: a área de atuação da Escola, em todo território do Estado de Rondônia, a disponibilização de bibliografia pela biblioteca da instituição, modelo de certificado de acordo com as normas da Enfam e a comprovação da existência de estrutura didático-pedagógica capaz de garantir a orientação e o acompanhamento das atividades programadas.
Durante a vigência da autorização de reconhecimento, a instituição reconhecida poderá iniciar o curso de formação de mediadores judiciais, exclusivamente, naquelas unidades que foram objeto da sua solicitação. O reconhecimento é condição para os cursos que iniciarão a partir do segundo semestre de 2017. No caso da Emeron, o reconhecimento foi por período indeterminado.
Papel do mediador
O mediador atua como um facilitador que, por meio do empoderamento das partes envolvidas, proporciona a oportunidade de ambas chegarem a um delimitador comum, apresentando um novo caminho que respeite as diferenças individuais e leve em consideração a autonomia das partes, atuando de forma a abrir o canal de comunicação.
Dentre suas competências estão o levante de informações, o esclarecimento destas, a definição e a organização da situação, que resultam em um diálogo mais colaborativo e, por consequência, num acordo com maior probabilidade de eficácia.
Sua aplicação é destinada a partes que prezam a relação pessoal, em situações na qual haja disposição para busca de solução ou quando se busca a rapidez e confidencialidade no processo, evidenciando, assim, o uso da mediação de conflitos no âmbito judiciário como acréscimo benéfico.
Assessoria de Comunicação Institucional